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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 149 Sexta-feira, 7 de agosto de 2015 Páx. 32649

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 29 de julho de 2015, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo de grau médio da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escala de axudantes de arquivos, bibliotecas e museus, especialidade de bibliotecas, convocado pela Ordem de 9 de maio de 2014 (Diário Oficial da Galiza número 99, de 26 de maio), pela que se fazem públicos a data, a hora e o lugar de realização do terceiro exercício do processo selectivo.

Em sessão que teve lugar o 29 de julho de 2015, o tribunal nomeado por Ordem de 24 de março de 2015 (DOG núm. 62, de 1 de abril), para qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo de grau médio da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escala de axudantes de arquivos, bibliotecas e museus, especialidade de bibliotecas, acordou, de conformidade com o disposto na base II.3.6 da convocação, que o terceiro exercício do processo selectivo terá lugar o dia 10 de setembro de 2015, nas salas de aulas 2 e 11 da Escola Galega de Administração Pública em Santiago de Compostela, em apelo único que se iniciará às 15.30 horas.

Os/as aspirantes deverão ir provistos/as de DNI ou de documento fidedigno acreditativo da sua identidade, ao julgamento do tribunal, e bolígrafo de tinta azul.

Consonte a base II.2.3 da convocação, para o desenvolvimento deste exercício os aspirantes poderão servir-se de textos legais sem comentários; admitem-se as suas versões consolidadas, aquelas em que figuram notas de vixencia e/ou referências cruzadas a outras normas e os sublinhados simples sempre que não incluam nenhuma outra informação, comentário doutrinal ou referência xurisprudencial. Está expressamente proibida a utilização de livros de consulta, temarios, relatórios, resoluções ou ditames de qualquer tipo.

Durante o desenvolvimento do exercício os membros do tribunal poderão examinar o material que está a utilizar cada aspirante e comprovar que se ajusta ao estabelecido nos parágrafos anteriores. O uso de textos normativos diferentes dos permitidos determinará a expulsión do aspirante.

Não se permitirá o acesso à sala de aulas em que se realize o exercício com telemóveis, agendas electrónicas, relógios inteligentes ou qualquer outro instrumento de que se possa valer o/a aspirante para auxiliar na realização do exercício. Não se habilitará nenhum serviço de recolhida de telemóveis.

Santiago de Compostela, 29 de julho de 2015

María Pilar Fernández Ruiz
Presidenta do tribunal