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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 148 Quinta-feira, 6 de agosto de 2015 Páx. 32514

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Turismo da Galiza

CÉDULA de 28 de julho de 2015, da Área Provincial de Turismo da Corunha, pela que se notifica a incoación de 22 de junho de 2015, ditada no expediente sancionador AC-55/15, por infracção leve em matéria de turismo.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE núm. 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE núm. 12, de 14 de janeiro), notifica-se-lhe à titular que no anexo que se menciona a incoación do expediente sancionador em matéria de turismo por infracção da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza, já que tentada pelos meios habituais não pôde efectuar-se a notificação.

Neste mesmo acto designou-se instrutor do expediente a Félix Collazos López, os interessados podem promover a sua recusación em qualquer momento da tramitação do procedimento, de conformidade com o disposto no artigo 29 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro.

A resolução do presente procedimento por infracção leve corresponde à chefa da Área Provincial de Turismo da Corunha, da Agência Turismo da Galiza, de acordo com o estabelecido no artigo 26 dos estatutos da dita agência, a respeito do artigo 4 do Decreto 196/2012, de 27 de setembro, pelo que se acredite a citada agência e se aprovam os seus estatutos (DOG núm. 193, de 9 de outubro), e a respeito do artigo 119.1.a) da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.

De conformidade com o disposto no artigo 124.1 da Lei 7/2011, de 27 de outubro, a resolução do presente procedimento sancionador deverá notificar no prazo de um ano desde a data deste acordo.

Os interessados disporão de um prazo de quinze (15) dias, conforme o estabelecido no artigo 16.1 do Real decreto 1398/1993, para achegar ante o instrutor do expediente, para a sua incorporação a este, quantas alegações, documentos ou informações considerem convenientes e, de ser o caso, propor prova em que concretizem os meios de que pretendam valer-se, com a advertência de que, de não formular alegações no prazo assinalado, este acordo se considerará como proposta de resolução, de conformidade com o previsto no artigo 13.2 do citado decreto.

A Corunha, 28 de julho de 2015

Mª Carmen Ramallal Molina
Chefa da Área Provincial de Turismo da Corunha

ANEXO

Expediente: AC-55/15.

Denunciada: Ele Passo de Soneira, S.L.

NIF: B15813728.

Estabelecimento: Café-Bar Ele Passo.

Endereço: lugar de Ogas-Cambeda 8.

Localidade: Vimianzo.

Preceito infringido: artigo 109.2, pontos a) e b) da Lei 7/2011.

Incoación: 22 de junho de 2015.

Sanção: duzentos euros (200 €).