Primeiro. Com data de 27 de julho de 2015 publicou-se no Diário Oficial da Galiza número 140 a Resolução de 20 de julho de 2015 pela que se anunciava o procedimento aberto, mediante tramitação ordinária, para a contratação do serviço de redacção de projecto básico e de execução e direcção de obra do edifício do Campus de Água no Campus de Ourense. O prazo de apresentação das ofertas rematava o décimo quinto dia natural seguinte ao da publicação dessa resolução no DOG. Não obstante, posta de manifesto a dificuldade de que as empresas concorrentes possam entregar a documentação exixida na licitação se não se alarga o prazo de apresentação de ofertas, e tendo em conta a peculiaridade do objecto deste expediente, estima-se oportuno facilitar os meios que permitam promover e facilitar a concorrência alargando o prazo de apresentação de ofertas.
Visto o que antecede, acorda-se ditar a seguinte
RESOLUÇÃO:
Primeiro. Alargar o prazo de apresentação de ofertas por um período de trinta (30) dias naturais a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, o qual rematará às 14.00 horas do último dia do prazo que corresponda. Não obstante, se o último dia do prazo coincide com sábado ou dia inhábil na Universidade de Vigo perceber-se-á prorrogado até as 14.00 horas do primeiro dia hábil seguinte.
Segundo. Os licitadores que apresentassem a sua oferta com anterioridade à publicação desta resolução poderão, se o consideram oportuno, apresentar uma nova oferta que substitua a anterior.
Terceiro. As condições da licitação são as que aparecem reflectidas no perfil do contratante e no anúncio publicado no DOG número 140, excepto o novo prazo de apresentação de ofertas.
Esta resolução põe fim à via administrativa e contra ela os interessados poderão interpor recurso ante a jurisdição contencioso-administrativa no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação no DOG. Não obstante, os interessados poderão optar por interpor contra esta resolução recurso de reposição no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação ante o mesmo órgão que a ditou e, neste caso, não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo namentres não recaia resolução expressa ou presumível do recurso de reposição, de acordo com o disposto na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Vigo, 29 de julho de 2015
P.D. (Resolução do 7.5.2014; DOG de 13 de maio)
Manuel Fernández Jáuregui
Gerente da Universidade de Vigo