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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 147 Quarta-feira, 5 de agosto de 2015 Páx. 32265

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (1892/2012).

Tipo e número de recurso: RSU. Recurso de suplicação 1892/2012

Julgado de origem/autos: demanda 581/2011. Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

Recorrente: José Manuel Rodríguez Garea

Advogado: Emilio Carrajo Lorenzo

Recorridos: Iberia, Líneas Aéreas de Espanha, S.A., Newco Airports Services, S.A.

Advogado: Urbano Blanes Aparicio

Procurador: Javier Bejerano Fernández

Eu, María Isabel Freire Corzo, secretária judicial da Secção número 1 da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 1892/2012 desta secção, seguido por instância de José Manuel Rodríguez Garea contra Iberia, Líneas Aéreas de Espanha, S.A., sobre outros direitos laborais, se ditou a seguinte resolução cuja parte dispositiva é a que segue:

Resolvemos que, estimando parcialmente o recurso de suplicação interposto pelo letrado Emilio Carrajo Lorenzo, que actua em nome e representação de José Manuel Rodríguez Garea, contra a sentença ditada pelo Julgado do Social número 3 dos de Santiago de Compostela, com data de 25 de novembro de 2011, em autos 581/2011, seguidos por instância do recorrente contra as empresas Iberia, Líneas Aéreas de Espanha, S.A. e Newco Airports Services, S.A., sobre outros direitos laborais-quantidade, devemos revogar e revogamos parcialmente a sentença impugnada, estimamos parcialmente a demanda e condenamos a demandado, Iberia L.A.E., S.A., a que a subrogación operada de José Manuel Rodríguez Garea o seja com categoria de chefe de agentes de serviços auxiliares B, nível profissional 8, no quanto da reconhecida de agente de serviços auxiliares, nível 1F, e a que lhe abone a quantidade de 3.720,70 € em conceito de diferenças retributivas do período compreendido entre o 22 de junho de 2009 e o 28 de fevereiro de 2011, assim como a que lhe abone ao candidato o 10 % da quantidade objecto de condenação, em conceito de juros, em cômputo anual e desde o 14 de março de 2011 até a data desta sentença, desestimar o recurso formulado e mantendo a pronunciação absolutorio da sentença, no que diz respeito à subrogación solicitada no desempenho da jornada ordinária, com efeitos de 22 de junho de 2009, e a absolución da empresa Newco Airports Services, S.A.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, e faça-se-lhes saber que contra ela só cabe recurso de casación para unificação de doutrina que se preparará por escrito ante esta sala do social dentro dos dez dias seguintes ao da notificação desta sentença e de acordo com o disposto na Lei reguladora da jurisdição social. Se a recorrente não está exenta de depósito e consignação para impugnar, deverá ingressar:

– A quantidade objecto de condenação na c/c desta sala no Banco Banesto, nº 1552 0000 80 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

– O depósito de 600 euros na c/c desta sala nº 1552 0000 37 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

Uma vez que seja firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal e incorpore-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo.

Para que assim conste para efeitos da sua publicação no DOG com o fim de que sirva de notificação em legal forma a Newco Airports Services, S.A., com a advertência de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento, expeço e assino este edito.

A Corunha, 16 de julho de 2015

A secretária judicial