Com a data de 30 de junho de 2015, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade ditou acordo de início do expediente sancionador 2015185AL-COM O incoado a Horno Boutique Factory, S.L.
Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59.2 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e ao abeiro do disposto no número 5 do supracitado artigo, notifica-se a Horno Boutique Factory, S.L. o conteúdo de dito acordo de início que figura como anexo para que possa ter conhecimento dele.
Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que a assiste, ao abeiro do disposto no número 1 do artigo 16 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento para o exercício da potestade sancionadora, para apresentar alegações, ante a xefatura territorial, no prazo de quinze (15) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências da xefatura, sita na rua Durán Loriga, 3, A Corunha, e a obter, se é o caso, cópia do expediente, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Adverte-se-lhe que, no caso de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no citado prazo, o acordo de início se considerará proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa acerca da responsabilidade imputada, com os efeitos previstos nos artigos 18 e 19 do Real decreto 1398/1993.
Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, em cumprimento do disposto com o artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificado pela Lei 15/2014, de 16 de setembro (BOE nº 226, de 17 de setembro).
A Corunha, 16 de julho de 2015
Cristina Pérez Fernández
Chefa territorial da Corunha
ANEXO
Número de expediente: 2015185AL-COM O.
Interessada: Horno Boutique Factory, S.L. (La Boutique dele Pan).
DNI/NIF/CIF: B70402607.
Último endereço conhecido: Carlos III, 14,15403 Ferrol.
Facto imputado: infracção da legislação aplicable em matéria sanitária.
Artigos infringidos:
– Regulamento (CE) 852/2004, de 29 de abril, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à higiene dos produtos alimenticios (DOUE nº 139, de 30 de abril; rectif. DOUE nº 204, do 4 agosto do 2007): artigo 5. Anexo II. Requisitos hixiénicos gerais aplicables a todos os operadores de empresa alimentária (excepto se é de aplicação o anexo I). Capítulo I: pontos 1, 2. b) c) e 5.
– Lei 17/2011, de 5 de julho, de segurança alimentária e nutrición (BOE nº 160, de 6 de julho): artigo 6, artigo 50.1.a), d), e) e artigo 51.1, números 1, 4 e 10.
– Regulamento (CE) 178/2002 da Comissão, de 28 de janeiro, pelo que estabelecem os princípios e os requisitos gerais da legislação alimentária, se acredite a Autoridade Europeia de Segurança Alimentária e se fixam procedimentos relativos à segurança alimentária (DOUE núm. 31, de 1 de fevereiro). Artigo 18 e artigo 19.
Tipificación provisório: leve.
Sanção proposta: 1.200 €.