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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 147 Quarta-feira, 5 de agosto de 2015 Páx. 32302

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 14 de julho de 2015, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador 2014373AL-COM O por infracções em matéria sanitária.

O 26 de junho de 2015, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade da Corunha ditou a resolução do expediente sancionador 2014373AL-COM O incoado a Conchas da Ria, S.L.

Tentada a notificação da resolução segundo o disposto no artigo 59.2 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e segundo o disposto no número 5 do dito artigo, notifica-se a Conchas da Ria, S.L. o conteúdo da referida resolução que figura como anexo para que possa ter conhecimento dele.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que a assiste para interpor recurso de alçada, ante a conselheira de Sanidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, segundo estabelece o artigo 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências da xefatura, sita na rua Durán Loriga, 3, A Corunha, e a obter, de ser o caso, cópia do expediente, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.

No caso de estar de acordo com o contido desta resolução, o aboamento voluntário da sanção poderá fazer-se no seguinte prazo: 1) as notificadas entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da notificação ata o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, ata o imediato dia hábil seguinte; 2) as notificadas entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data da notificação ata o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, ata o imediato dia hábil seguinte, mediante o ingresso que poderá efectuar em qualquer entidade bancária colaboradora, empregando os impressos normalizados que lhe facilitarão nas dependências da xefatura territorial.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificado pela Lei 15/2014, de 16 de setembro (BOE nº 226, de 17 de setembro).

A Corunha, 14 de julho de 2015

Cristina Pérez Fernández
Chefa territorial da Corunha

ANEXO

Número de expediente: 2014373AL-COM O.

Interessada: Conchas da Ria, S.L. (Conchas da Ria, S.L.).

DNI/NIF/CIF: B70301684.

Último endereço conhecido: porto de Rianxo, nave 37,15920 Rianxo.

Facto imputado: infracção da legislação aplicable em matéria sanitária.

Artigos infringidos:

– Regulamento (CE) 853/2004, de 29 de abril, do Parlamento Europeu e do Conselho, sobre normas específicas de higiene dos alimentos de origem animal (DO de 25 de junho de 2004, núm. 226; rect. DO de 13 de maio de 2010, núm. 119): anexo II: secção I: B: 5, 6, 7 e 8; anexo III: secção VII: capítulo VI: 2.

– Regulamento (CE) 178/2002 da Comissão, de 28 de janeiro, pelo que estabelecem os princípios e os requisitos gerais da legislação alimentária, se acredite a Autoridade Europeia de Segurança Alimentária e se fixam procedimentos relativos à segurança alimentária (DOL nº 31, do 1 fevereiro de 2002): artigo 18.1 e 4.

– Lei 17/2011, de 5 de julho, de segurança alimentária e nutrición (BOE nº 160, de 6 de julho): artigo 6: 1 e 2; artigo 50.1: a), b), d) e artigo 51.1.1), 3), 4).

Tipificación: leve.

Sanção imposta: 4.000 €.