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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 147 Quarta-feira, 5 de agosto de 2015 Páx. 32330

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

CÉDULA de 24 de julho de 2015 pela que se notifica requirimento prévio de desafiuzamento administrativo do departamento número 9 do porto de Suevos.

De conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro (BOE núm. 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 15/2014, de 16 de setembro (BOE núm. 226, de 17 de setembro), de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se a Juan Manuel Souto Añón, mediante a publicação no Boletim Oficial dele Estado, requirimento prévio de desafiuzamento administrativo do departamento número 9 do porto de Suevos, por não ser possível a notificação através do serviço de Correios no último domicílio conhecido sito em Barbablanca, número 2, de Suevos, Arteixo, província da Corunha.

Segundo relatório da Xefatura da Zona Centro, o departamento está ocupado sem autorização, uma vez vencida e não renovada a autorização outorgada no ano 2009, e incumpriram-se até cinco requirimentos da zona para proceder voluntariamente ao desalojo.

O presente acto administrativo que emite a Presidência do Conselho de Administração da entidade pública Portos da Galiza, de acordo com as competências previstas no artigo 114 da Lei 5/2011, de património da Comunidade Autónoma da Galiza, emite-se em aplicação do artigo 113 dessa lei, do artigo 103 do Real decreto legislativo 2/2011, de 5 de setembro, que aprova o texto refundido da Lei de portos do Estado e da marinha mercante, e do artigo 31 do Decreto 227/1995, que aprova o regulamento da entidade pública Portos da Galiza.

O departamento deverá de ser abandonado num prazo máximo de 10 dias contados desde a publicação da presente cédula no Boletim Oficial dele Estado, o que se formalizará com a entrega das chaves ao pessoal de Portos da Galiza.

Assim mesmo, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que, a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.

Outorga-se trâmite de audiência por um prazo máximo de 10 dias hábeis contados desde a publicação da presente cédula no Boletim Oficial dele Estado, durante o que poderão formular-se alegações e apresentar-se os documentos ou justificações que se considerem pertinentes.

Contra o presente acto administrativo de iniciação não se admitirão acções interditais ou para a tutela sumaria da posse das previstas na Lei de axuizamento civil.

Santiago de Compostela, 24 de julho de 2015

José Juan Durán Hermida
Presidente de Portos da Galiza