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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 146 Terça-feira, 4 de agosto de 2015 Páx. 32161

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (RSU 2008/2015-MFV).

Tipo e nº de recurso: recurso de suplicación 2008/2015-MFV

Julgado de origem/autos: despedimento objectivo individual 1023/2014. Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

Recorrente: Fogasa

Advogado: Fogasa

Recorridos: Limpiezas Secope, S.A., Jorge Estévez Jamardo

Advogado: Pedro Blanco Lobeiras

Eu, M. Assunção Bairro Calle, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicación 2008/2015-MFV desta secção, seguido por instância de Fogasa contra Limpiezas Secope, S.A. e Jorge Estévez Jamardo, sobre despedimento disciplinario, se ditou a seguinte resolução:

«Resolvemos que desestimando o recurso de suplicación interposto pela representação do Fogasa contra a Sentença ditada pelo Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, de 25 de fevereiro de 2015, devemos confirmar integramente a resolução impugnada. Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças do Tribunal Superior de Justiça da Galiza. Sala do Social.

Modo de impugnación. Faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes ao da data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 díxitos desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37, seguida de quatro díxitos correspondentes ao número do recurso e dois díxitos do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 no quanto do 37, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte díxitos 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo Observações ou Conceito da transferência os 16 díxitos que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

Para que sirva de notificação em legal forma a Limpiezas Secope, S.A., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 9 de julho de 2015

A secretária judicial