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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 145 Segunda-feira, 3 de agosto de 2015 Páx. 32108

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 17 de julho de 2015 pela que se notifica a imposição de uma coima coercitiva devolvida pelo serviço de Correios por resultar os seus destinatarios ausentes no compartimento (expediente IU1/11/2013-A1).

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou, o 10 de junho de 2015, resolução pela que se impõe uma coima coercitiva, derivada do expediente de reposição da legalidade urbanística IU1/11/2013 como consequência de incumprir o ordenado nas resoluções do 26.12.2013 e 7.11.2014, em que se ordena a demolição de duas edificacións de uso residencial, construção de três edificacións mais auxiliares do dito uso, instalação de dois contedores e depósito de plásticos, entullos e chatarra, realizadas sem autorização autonómica, no lugar de Estibadiña, na freguesia de Aríns, na câmara municipal de Santiago de Compostela, num recinto formado pelas parcelas com referências catastrais 15079A302000310000LZ e 15079A302000320000LU, por resultar incompatíveis com o ordenamento urbanístico vigente.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal da resolução a Serafín dos Reis Machado, María do Ceu dos Santos Domingos e Serafín dos Santos Machado, mediante a presente cédula, e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), notifica-se aos interessados a dita resolução por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se lhes comunica aos interessados que o texto íntegro da resolução que se notifica encontra-se ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra esta resolução os interessados podem interpor recurso de reposição ante o director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação, ou bem, se não exerce o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposição, podem interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira, da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste e lhe sirva de notificação aos citados interessados em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 17 de julho de 2015

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística