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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 144 Sexta-feira, 31 de julho de 2015 Páx. 31941

III. Outras disposições

Academia Galega de Segurança Pública

RESOLUÇÃO de 20 de julho de 2015 pela que se convocam cursos de formação contínua para o pessoal dos corpos da Polícia Local das câmaras municipais da Galiza.

Aprovado o programa anual de actividades para o ano 2015 da Academia Galega de Segurança Pública (Agasp) pelo Conselho Reitor na sua reunião do dia 23 de dezembro de 2014, de acordo com o estabelecido no artigo 9.2.b) da Lei 1/2007, de 15 de janeiro, da Agasp, convocam-se os cursos de formação contínua dirigidos a os/às polícias locais da Galiza, correspondentes ao segundo semestre do ano 2015, cujas bases, características e conteúdo se especificam nos anexos desta resolução.

RESOLVO:

Publicar a convocação das actividades formativas que figuram no anexo II, que se deverão desenvolver segundo as bases detalhadas no anexo I.

A Estrada, 20 de julho de 2015

Por delegação
Ramón Quiroga Limia
Secretário geral da Academia Galega de Segurança Pública

ANEXO I
Bases

Primeira. Destinatarios

Poderão participar nos cursos convocados por esta resolução os/as polícias locais da Galiza que se encontrem em situação de serviço activo ou excedencia por cuidado de familiares.

A baixa laboral por incapacidade temporária impede a participação nas acções formativas convocadas, pelo que, de produzir-se esta situação, os/as interessados/as deverão comunicá-lo à Agasp de modo imediato. No caso de não fazê-lo, serão penalizados com a não participação em acções formativas da Agasp num ano contado desde o dia seguinte a aquele em que se tenha conhecimento do feito. No caso de estar realizando com efeito um curso, não se emitirá nenhum diploma.

Será revisable a admissão de pessoas em baixa laboral por incapacidade temporária quando esta venha produzida por acidente de trabalho reconhecido como tal e a assistência ao curso não interfira na recuperação.

No caso de ficar vagas vacantes, poderá aceder aos cursos pessoal das forças e corpos de segurança pública que trabalhe na Galiza.

Se as solicitudes para participar num curso não superam as 10 pessoas, a Agasp reservará para sim a faculdade de anular a actividade formativa.

Segunda. Solicitudes

1. O pessoal que deseje participar nos cursos convocados nesta resolução deverá cobrir o formulario de matrícula telemática disponível na página web da Agasp ( htpp://agasp.junta.és ); não se admitirá nenhuma outra forma ou modelo de solicitude.

É preciso que todas as pessoas que desejem participar em cursos da Agasp mantenha actualizados os seus dados pessoais, especialmente a conta de correio electrónico e o telemóvel, com o objecto de possíveis comunicações. No suposto de não ser correctos ou exactos os ditos dados, a Agasp não é responsável pelos possíveis prejuízos causados aos interessados.

2. A falsidade ou ocultação de dados essenciais para a selecção das pessoas solicitantes dará lugar a exclusão automática do curso solicitado, assim como a imposibilidade de participar em nenhum outro curso durante o prazo de um ano computado desde o momento em que se detecte o facto.

3. Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não tenham cobertos correctamente todos os dados para realizar a selecção do estudantado, não se ajustem ao modelo normativizado ou sejam apresentadas fora de prazo.

4. No caso de encontrar-se em algum dos supostos que a seguir se indicam, o/a solicitante deverão remeter a Agasp, no mesmo prazo estabelecido para o envio da solicitude de inscrição, a certificação original ou fotocópia legalizada que acredite tal situação (não será preciso se tal documentação já obra em poder da Agasp; neste caso, deverão comunicá-lo na própria solicitude).

a) Profissionais que estejam desfrutando ou desfrutassem em dois últimos anos de uma licença de maternidade, de uma permissão de paternidade, de uma redução de jornada ou de uma excedencia por cuidado de familiares.

5. Quando o curso para o qual apresenta solicitude requeira a apresentação de documentação complementar com o objecto de acreditar circunstâncias especificas de acordo com os critérios de selecção, deverá remeter tal documentação por fax (886 20 61 22), por correio electrónico ( formación.agasp@xunta.es ) ou de acordo com o estabelecido no artigo 38.4 da Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

6. O prazo de apresentação de solicitudes começará às 8.00 horas do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG e rematará às 00.00 horas do dia 6 de setembro de 2015.

7. O número máximo de cursos que se podem solicitar nesta convocação limita-se a cinco (5).

Em caso que uma mesma pessoa presente mais solicitudes das permitidas, a Agasp fará a selecção correspondente, e no momento que uma pessoa complete a realização de cinco (5) cursos, será excluída da selecção demais cursos no período de formação que abrange esta convocação.

8. Não está permitida a realização de cursos que tenham simultaneidade de horários numa ou em várias sessões presenciais. Quando o estudantado tenha conhecimento de que foi seleccionado para um curso que tenha coincidência horária com outro no qual já foi seleccionado, deve renunciar a um deles. Em caso que se comprove com posterioridade a realização simultânea de várias actividades, não se expedirá certificação de nenhuma delas e o/a aluno/a não poderá participar noutros cursos durante um ano desde que se detecte este facto.

Terceira. Critérios gerais de selecção

Os critérios gerais de selecção são os que a seguir se indicam, sem prejuízo dos requisitos específicos que determinados cursos incluem. Neste caso, indicará na ficha de cada acção formativa.

1. Menor número de cursos realizados na Agasp nos dois últimos anos.

2. Por ordem de inscrição.

Terão preferência na selecção os/as candidatos/as que estejam desfrutando ou desfrutassem, nos dois últimos anos de uma licença de maternidade, de uma permissão de paternidade, de uma redução da jornada ou de uma excedencia para o cuidado de familiares, sempre que cumpram com os requisitos objectivos para serem destinatarios do curso.

Ademais, de conformidade com o estabelecido no artigo 37 bis da Lei 7/2004, galega para a igualdade de mulheres e homens, nos cursos, jornadas ou outras actividades formativas organizados ou financiados pela Administração pública galega, reservar-se-á um 50 % das vagas a mulheres que reúnam os requisitos exixidos na convocação, que acederão ao turno reservado só se não houvessem suficientes solicitudes de participação de mulheres.

Quarta. Admissão

1. A Agasp publicará na sua página web a relação de pessoas seleccionadas para participar em cada curso, assim como um número adequado de reservas, com ao menos cinco (5) dias naturais antes do início de cada curso.

O prazo de apresentação de alegações será de dois dias naturais desde a sua publicação.

Os/as alunos/as seleccionados serão informados da sua selecção através do correio electrónico e da mensaxaría telefónica. Todos aqueles que não figurem na relação não foram seleccionados, bem porque ocupam um posto mais afastado na listagem de reservas, bem porque foram excluídos por algum motivo dos expressados nesta convocação, tudo de acordo com o previsto no artigo 59.6.b) da LRXPAC.

A Agasp reserva para sim o direito de lhes solicitar às câmaras municipais de procedência todos aqueles dados que considere necessários para a adequada realização da selecção.

2. O estudantado seleccionado só poderá renunciar ao curso por causas de força maior suficientemente justificada ou necessidade do serviço sempre que se acredite documentalmente o facto alegado pelo chefe/a do corpo da polícia local da câmara municipal em que trabalhe ou pessoa responsável dele.

No caso de mudanças de cuadrante ou turnos de trabalho, deverão ficar acreditados suficientemente os motivos destes e que se conheceram com posterioridade à solicitude de inscrição no curso.

A renúncia deve ser comunicada por escrito, através do modelo que figura na página web da Agasp e com uma antecedência de três (3) dias hábeis ao início do curso, com o fim de poder cobrir a vaga.

A renúncia não justificada ou a não habilitação documentário da causa que a produz suporá a exclusão da pessoa seleccionada nos seguintes 10 cursos que convoque o Serviço de Formação em Segurança Pública da Agasp e nos cales a pessoa figurasse como possível destinataria, sem contar edições repetidas, cursos já realizados e que ao menos tenham o mesmo ónus horário, do curso pelo que foi penalizado.

Quinta. Assistência aos cursos

1. É obrigatória a assistência com pontualidade a todas as sessões dos cursos.

Durante a realização dos cursos levar-se-á um controlo permanente da assistência através dos sistemas que se estabeleçam para o efeito, e poderão realizar-se controlos de assistência extraordinários.

Unicamente se autorizará a ausência por causas justificadas e devidamente acreditadas, e em nenhum caso poderá superar o 10 % das horas lectivas.

A ausência justificada superior ao 10 % do total das horas lectivas suporá a perda do direito à expedição do diploma. No caso de haver uma segunda edição do curso em questão, o Serviço de Formação em Segurança Pública poderá valorar a possibilidade de que o/a aluno/a possa recuperar as horas não realizadas na edição anterior; em todo o caso, para poder valorar esta possibilidade não podem transcorrer mais de seis meses entre uma edição e a seguinte.

A falta de assistência a um número superior ao 10 % das horas lectivas sem justificação ou falta de habilitação documentário da causa alegada dará lugar à perda do direito ao diploma do curso e também à penalização com a não participação em cursos da Agasp durante um ano, contado desde o dia seguinte ao da finalización do curso.

2. O estudantado assistirá aos cursos com o uniforme regulamentar. No caso de não fazê-lo e não existir causa suficientemente justificada, a Agasp poderá impedir a assistência ao curso e não emitirá diploma nem certificado acreditativo nenhum.

Sexta. Certificação

Para poder superar os cursos, o estudantado devera superar uma prova de avaliação que se levará a cabo ao remate destes.

Sétima. Desenvolvimento dos cursos

1. A Agasp poderá suspender a realização de actividades formativas convocadas quando seja necessário por motivos técnicos ou insuficiencia de solicitudes de participação.

2. A Agasp poderá modificar as datas, os horários, os conteúdos e o desenvolvimento dos cursos, assim como resolver todas as continxencias e incidências que possam surgir.

3. A Agasp poderá programar cursos diferentes quando assim venha exixido por circunstâncias que afectem a organização, gestão e docencia.

ANEXO II

Código

Denominación do curso

Tipo

Nº horas

Nº vagas/edição

Datas

Trânsito e segurança viário

151142

Básico de controlo de mercadorias perigosas e actuação em acidente

Básico

20

25

22, 29 de setembro e 6, 13 e 19 de outubro, das 10.00 às 14.00 horas

151144

O tacógrafo analóxico

Básico

16

25

9, 11, 16 e 18 de novembro, das 10.00 às 14.00 horas

151147

Detecção de drogas na condución

Habilitação

16

25

7/8 de outubro, das 10.00 às 14.00 horas e das 15.30 às 19.30 horas

151150

Avançado de investigação de acidentes rodoviários

Especialização

65

20

21 e 28 de outubro, 4, 11, 18 e 25 de novembro, das 10.00 às 14.00 horas e das 15.30 às 19.30 horas

151153

Operadores de radar

Habilitação

20

20

Dias 22 e 23 de setembro de 2015, das 9.00 às 14.00 horas e das 15.30 às 18.30 horas e o dia 24 de setembro, das 9.00 às 13.00 horas

151154

Operadores de radar

Habilitação

20

20

Dias 6 e 7 de outubro de 2015, das 9.00 às 14.00 horas e das 15.30 às 18.30 horas e o dia 8 de outubro, das 9.00 às 13.00 horas

151168

Actualização da Lei 6/2014, procedimento sancionador de trânsito

Especialização

20

25

21 e 28 de outubro, das 10.00 às 14.00 horas e das 15.30 às 19.30 horas, e 29 de outubro, das 10.00 às 14.00 horas

Comunicação social

151145

Aspectos psicológicos em mulheres vítimas de violência de género

Actualização

20

30

21, 22 e 23 de setembro, das 9.30 às 13.30 horas e das 15.30 às 19.30 horas

151148/151149

Condutas predelitivas de menores (2 edições)

Actualização

16

30

25 e 26 de novembro, das 10.00 às 14.00 horas e das 15.30 às 19.30 horas, 2 e 3 de dezembro, das 10.00 às 14.00 horas e das 15.30 às 19.30 horas

151151

Habilidades de comunicação e interacção com crianças e adolescentes, em situações de desamparo, exclusão social

Operativo

12

20

26 e 27 de outubro, das 9.30 às 13.30 horas e das 15.30 às 19.30 horas

151152

Primeiros auxílios psicológicos

Actualização

15

20

13 e 14 de outubro, das 9.30 às 13.30 horas e das 15.30 às 19.30 horas

Área jurídica. Polícia administrativa

151155/58/59/60

Lei orgânica 4/2015, de protecção de segurança cidadã (4 edições)

Actualização

8

25

14, 21, 28 e 29 de setembro, das 10.00 às 14.00 horas e das 15.30 às 19.30 horas

 

Código penal, Lcrim, Estatuto vítima: mudanças para a segurança pública (4 edições)

Operativo

8

25

6, 13, 20 e 27 de outubro, das 10.00 às 14.00 horas e das 15.30 às 19.30 horas

151157

Protecção penal dos consumidores: fraudes alimentárias e dos medicamentos

Actualização

20

25

3 e 4 de novembro, das 10.00 às 14.00 horas e das 15.30 às 19.30 horas, e 5 de novembro, das 10.00 às 14.00 horas

151161

Instrução de delitos leves: referência à figura do imputado não preso

Actualização

12

25

15 de setembro, das 10.00 às 14.00 horas e das 15.30 às 19.30 horas, e 16 de setembro, das 10.00 às 14.00 horas

151164

Urbanismo e obras de construção

Especialização

12

30

10 de novembro, das 10.00 às 14.00 horas, e 11 de novembro, das 15.30 às 19.30 horas

151165

Uso seguro das redes por parte dos menores: actividades ilícitas ou delituosas pela internet

Básico

20

25

22 e 23 de setembro, das 10.00 às 14.00 horas e das 15.30 às 19.30 horas, e 24 de setembro, das 10.00 às 14.00 horas

151166

Comércio retallista e venda ambulante: actuação policial

Especialização

16

20

18 e 19 de novembro, das 10.00 às 14.00 horas e das 15.30 às 19.30 horas

151167

Sanidade, produção animal e saúde público

Básico

16

25

26 e 27 de outubro, das 10.00 às 14.00 horas e das 15.30 às 19.30 horas

151146

Animais domésticos e espécies protegidas

Básico

12

25

19 de novembro, das 10.00 às 14.00 horas, e 20 das 10.00 às 14.00 horas

Táctica policial

151162

Intervenção policial em equipa

Operativo

16

20

2 e 3 de dezembro, das 10.00 às 14.00 horas e das 15.30 às 19.30 horas //24 e 25 de novembro, das 10.00 às 14.00 horas e das 15.30 às 19.30 horas

151156

Operativa policial: cacheos, registros, identificações e seguimentos

Operativo

16

20

16 e 17 de setembro, das 10.00 às 14.00 horas e das 15.30 às 19.30 horas

Área técnica

151169

A segurança informática: novas tecnologias

 

16

25

20 e 21 de outubro, das 10.00 às 14.00 horas e das 15.30 às 19.30 horas

151143

Técnicas de fotografia aplicables à função policial

Básico

16

20

17 e 18 de novembro, das 10.00 às 14.00 horas e das 15.30 às 19.30 horas