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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 142 Quarta-feira, 29 de julho de 2015 Páx. 31645

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (RSU 3387/2014-CG).

Tipo e nº de recurso: recurso de suplicación 3387/2014

Julgado de origem/autos: despedimento/demissão em geral 183/2014 Julgado do Social número 2 de Ourense

Recorrente: Fogasa

Recorridos: Adega do Emilio, S.L., Alejandro Gutiérrez Ferreira

Advogado: Pablo Guntiñas Fernández

Eu, María Isabel Freire Corzo, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicación 3387/2014 seguido por instância de Fogasa contra Adega do Emilio, S.L., Alejandro Gutiérrez Ferreira sobre resolução de contrato, se ditou com data do 23.6.2015 auto cuja parte dispositiva é do seguinte teor literal:

A sala acorda clarificar a sentença ditada por este tribunal com data do 28.11.2014, cuja parte dispositiva ficaria redigida do seguinte teor: “Que desestimando o recurso de suplicación interposto pela representação do Fogasa contra a sentença ditada pelo Julgado do Social número 2 de Ourense com data de 29 de abril de 2014, devemos confirmar integramente a resolução impugnada. Condena-se o organismo recorrente a que abone a soma de 200 (duzentos) euros em conceito de honorários do letrado impugnante do recurso”.

Notifique às partes e advirta-se-lhes que contra esta resolução no cabe recurso nenhum. Não obstante o dito no parágrafo anterior, em canto deve perceber-se que este auto se integra na resolução à qual clarifica, corrige, emenda ou complementa, o prazo para interpor o recurso que proceda contra a dita resolução reinicia-se a partir do momento em que as partes sejam notificadas deste auto. Se alguma das partes interessadas nestas actuações já apresentou, preparou ou anunciou o pertinente recurso contra a resolução clarificada, corrigida, emendada ou complementada, a sua actuação repútase válida para todos os efeitos, sem prejuízo de que, em vista deste auto, possa completar no prazo que com ele se abre.

E, para que assim conste para os efeitos da sua publicação no DOG, com o fim de que sirva de notificação em forma Adega do Emilio, S.L., actualmente em ignorado paradeiro, com último domicílio conhecido na avda. das Caldas, 11, baixo, de Ourense, com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, salvo as que sejam autos ou sentenças ou se trate de emprazamento, expeço e assino o presente edicto.

A Corunha, 23 de junho de 2015

A secretária judicial