Eu, Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de reforço da Corunha, faz saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 1139/2014 deste julgado do social, seguido por instância de José Manuel Garrido Rieiro contra Revestimentos Técnicos da Galiza, S.L., Fogasa sobre despedimento, se ditou a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:
«Julgado do Social número 3 da Corunha reforço.
Sentença: 308/2015.
Juiz: Javier López Cotelo.
Procedimento: despedimento 1139/2014.
Candidato: José Manuel Garrido Rieiro.
Letrado: Sr. Prieto Flores.
Demandado:
Revestimientos Técnicos da Galiza, S.L.
Fogasa:
Sentença: 308/2015.
A Corunha, 6 de julho de 2015.
Decido:
1º. Estimo a demanda sobre despedimento formulada por José Manuel Garrido Rieiro face a Revestimentos Técnicos da Galiza, S.L., e, em consequência, declaro a improcedencia do despedimento e condeno a demandado a que readmita imediatamente o trabalhador nas mesmas condições que regiam antes de se produzir o despedimento, ou bem, à eleição da empresa, a que extinga a relação laboral com aboação da indemnização detalhada no número segundo desta decisão. Tudo isto com aboação, no caso de optar pela readmisión, dos salários de tramitação que não percebesse até a notificação da presente sentença.
Esta opção deverá exercer-se em cinco dias a partir da notificação desta sentença, mediante escrito ou comparecimento perante este julgado. Transcorrido o dito prazo sem que se optasse, perceber-se-á que procede a readmisión.
2º. A indemnização e os salários de tramitação que abonará a empresa demandado, segundo o disposto no número anterior, são os seguintes:
– Em conceito de indemnização, e de optar a empresa por ela, a quantidade de 1.695,62 euros.
– Em conceito de salários de trâmite, para o caso de opção pela readmisión, os deixados de perceber desde a data do despedimento e até a notificação da presente sentença, calculados a razão de 47,43 euros/dia.
3º. O Fogasa deverá passar pelo resolvido na presente resolução.
Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças deixando testemunho dela no presente procedimento.
Notifique-se-lhes esta sentença às partes e advirta-se-lhes que contra ela se poderá interpor recurso de suplicação perante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se procederá ao seu arquivo.
Assim o pronuncio, mando e assino, Javier López Cotelo, juiz social de reforço.
Publicação. A anterior sentença foi lida e publicado pelo juiz que a subscreve no dia da sua data, do qual eu, a secretária judicial, dou fé».
Para que conste e sirva de notificação a Revestimientos Técnicos da Galiza, em ignorado paradeiro, expede-se a presente cédula para publicar no Diário Oficial da Galiza e colocar no tabuleiro de anúncios.
A Corunha, 6 de julho de 2015
A secretária judicial