A pessoa titular da Direcção-Geral de Mobilidade ditou a resolução dos expedientes sancionadores LU-01635-O-2014 e mais catorze por infracção da normativa sobre transportes terrestres.
Tentada a notificação da resolução por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo, e de conformidade com o artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se-lhes as resoluções ditadas às pessoas interessadas.
São informados de que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, situadas na praça da Europa, 5 A, 2º, Santiago de Compostela.
Comunicasse-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante a pessoa titular da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.
Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, a pessoa interessada deverá abonar a coima imposta, empregando o modelo impresso que se facilitará na Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte.
No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento segundo o previsto no artigo 97 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Santiago de Compostela, 10 de julho de 2015
Mercedes López Caneda
Subdirector geral de Inspecção do Transporte
anexo
Expediente Matrícula Denunciante |
Pessoa sancionada DNI/CIF Último endereço conhecido |
Infracção cometida Data Hora-Estrada-p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção imposta |
LU-01635-O-2014 ZA-8459-K Polícia civil 2701 F02025Q |
Expansão Servicios Publicidad Exterior, S.L. B49131782 Avenida Víctor Gallego, 42, baixo 49009 Zamora |
A carência a bordo do veículo das folhas de registro dos tempos de condución e descanso já utilizadas ou dos documentos de impressão que resulte obrigatório levar, com independência do tipo de tacógrafo, analóxico ou digital, que se esteja utilizando. 5.6.2014; 12.30; N-VI; 500,5 |
Art. 140.35 LOTT |
Art. 143.1.g) LOTT |
1.001 euros |
LU-01824-O-2014 5290-CHZ Polícia civil 2702 U89694K |
Transportes Javier García Santos, S.L. B15853740 Regueiro Oscuro, 9, São Pedro de Nós 15176 Oleiros (A Corunha) |
A carência a bordo do veículo das folhas de registro dos tempos de condución e descanso já utilizadas ou dos documentos de impressão que resulte obrigatório levar, com independência do tipo de tacógrafo, analóxico ou digital, que se esteja utilizando. 28.6.2014; 18.50; A-6; 507,0 |
Art. 140.35 LOTT |
Art. 143.1.g) LOTT |
1.001 euros |
LU-01900-O-2014 5290-CHZ Polícia civil 2702 U89694K |
Transportes Javier García Santos, S.L. B15853740 Regueiro Oscuro, 9, São Pedro de Nós 15176 Oleiros (A Corunha) |
A condución durante mais de seis horas sem respeitar as pausas regulamentariamente exixidas. Superior a 8 horas e inferior ou igual a 10 horas. 28.6.2014; 18.50; A-6; 507,0 |
Art. 140.37.4 LOTT |
Art. 143.1.g) LOTT |
1.500 euros |
OU-01201-O-2014 8797-GSX Polícia civil 3203 V46236Y |
Logística Ourense, S.L. B32396236 Tosende, s/n 32668 Allariz (Ourense) |
Não levar inserida no tacógrafo o cartón de motorista ou a folha de registro dos tempos de condución e descanso, quando isso resulte exixible ou fazê-lo de forma incorrecta. Ou não efectuar os documentos impressos ao começo e à finalización da viagem nos supostos de deterioración ou mal funcionamento do cartón de motorista ou em caso que esta não conste no seu poder. 4.6.2014; 23.49; A-52; 132 |
Art. 140.22 LOTT |
Art. 143.1.h) LOTT |
2.001 euros |
PÓ-02508-O-2014 5918-BLX Polícia civil 3601 Y76740V |
Transportes Imediatos Personalizados, S.L. B36231942 Polígono de Rebullón, nave 54-c 36416 Mos (Pontevedra) |
Realizar transporte público ao amparo de uma autorização caducada, revogada ou que por qualquer outra causa tivesse perdido a sua validade. 16.7.2014; 10.50; N-550; 126,0 |
Art. 140.1 LOTT |
Art. 143.1.i) LOTT |
4.001 euros |
PÓ-02510-O-2014 5909-FSX Polícia civil 3601 Y76740V |
Nepos Express, S.L. B94085339 Rua Vista Alegre, 58, 2º B 36600 Vilagarcía de Arousa (Pontevedra) |
Não levar inserida no tacógrafo o cartón de motorista ou a folha de registro dos tempos de condución e descanso, quando isso resulte exixible ou fazê-lo de forma incorrecta. Ou não efectuar os documentos impressos ao começo e à finalización da viagem nos supostos de deterioración ou mal funcionamento do cartón de motorista ou em caso que esta não conste no seu poder. 16.7.2014; 11.48; N-550; 126,0 |
Art. 140.22 LOTT |
Art. 143.1.h) LOTT |
2.001 euros |
PÓ-02607-O-2014 8009-CCP Polícia civil 3601 Q92637T |
Excavaciones y Construcciones de Arousa, S.L. B36400554 r/ Pinheiro, 6 36611 Vilagarcía de Arousa (Pontevedra) |
A utilização do tacógrafo sem realizar a sua calibraxe ou revisão periódica nos prazos e forma estabelecidos. 24.7.2014; 9.33; PÓ-549; 2,5 |
Art. 140.34 LOTT |
Art. 143.1.g) LOTT |
1.001 euros |
XC-00040-O-2015 0701-BZX Polícia civil 1500 R76589W |
Rotas Corunha, S.L. B15929292 Dornas, 19 15165 Bergondo (A Corunha) |
A realização de transporte regular de uso especial utilizando um motorista que careça do CAP em vigor. 16.7.2014; 14.00; AC-174; 2,5 |
Art. 140.18 LOTT |
Art. 143.1.h) LOTT |
2.001 euros |
XC-04276-O-2014 0070-BTH Polícia civil 1501 I92933X |
Construcciones J. Fernández y Elena Fdz., S.L. B36167583 Avenida da Galiza, esq. rua dos Coleg., 39 36968 Meaño (Pontevedra) |
A carência a bordo do veículo das folhas de registro dos tempos de condución e descanso já utilizadas ou dos documentos de impressão que resulte obrigatório levar, com independência do tipo de tacógrafo, analóxico ou digital, que se esteja utilizando. 9.7.2014; 12.15; AP-9; 27,0 |
Art. 140.35 LOTT |
Art. 143.1.g) LOTT |
1.001 euros |
XC-04297-O-2014 0299-FTD Polícia civil 1501 S50713X |
Construeume, S.L. B15455181 Estrada Pontedeume-Monfero, km 3,3 15619 Pontedeume (A Corunha) |
A carência a bordo do veículo das folhas de registro dos tempos de condución e descanso já utilizadas ou dos documentos de impressão que resulte obrigatório levar, com independência do tipo de tacógrafo, analóxico ou digital, que se esteja utilizando. 14.7.2014; 10.10; N-VI; 555,0 |
Art. 140.35 LOTT |
Art. 143.1.g) LOTT |
1.001 euros |
XC-04455-O-2014 2688-DPY Polícia civil 1501 I14478B |
Arias Logística y Transporte, S.L. B27288521 Ourense, 29 27004 Lugo |
A utilização de uma mesma folha de registro dos tempos de condución e descanso por um período de tempo superior ao que corresponda, quando desse lugar a uma superposición de registros que impeça a sua leitura. 17.7.2014; 10.50; N-VI; 580,0 |
Art. 140.25 LOTT |
Art. 143.1.g) LOTT |
1.001 euros |
XC-04754-O-2014 0070-BTH Polícia civil 1501 I92933X |
Construcciones J. Fernández y Elena Fdz., S.L. B36167583 Avenida da Galiza, esq. rua dos Coleg., 39 36968 Meaño (Pontevedra) |
A realização de transporte ao abeiro de autorizações de transporte privado complementar de serviços que não cumprem alguma das condições do artigo 102.2 LOTT. 9.7.2014; 12.15; AP-9; 27,0 |
Art. 140.1 LOTT |
Art. 143.1.i) LOTT |
4.001 euros |
XC-04760-O-2014 0743-CYF Polícia civil 1501 I92933X |
Andrade Gómez y Otra, S.C. G15925449 Sergude, 17 15182 Carral (A Corunha) |
A realização de transporte ao abeiro de autorizações de transporte privado complementar de serviços que não cumprem alguma das condições do artigo 102.2 LOTT. 12.7.2014; 8.50; AC-552; 9,0 |
Art. 140.1 LOTT |
Art. 143.1.i) LOTT |
4.001 euros |
XC-04989-O-2014 0070-BTH Polícia civil 1501 I92933X |
Construcciones J. Fernández y Elena Fdz., S.L. B36167583 Avenida da Galiza, esq. rua dos Coleg., 39 36968 Meaño (Pontevedra) |
Não levar inserida no tacógrafo o cartón de motorista ou a folha de registro dos tempos de condución e descanso, quando isso resulte exixible ou fazê-lo de forma incorrecta. Ou não efectuar os documentos impressos ao começo e à finalización da viagem nos supostos de deterioración ou mal funcionamento do cartón de motorista ou em caso que esta não conste em poder seu. 9.7.2014; 12.15; AP-9; 27,0 |
Art. 140.22 LOTT |
Art. 143.1.h) LOTT |
2.001 euros |
XC-05676-O-2014 1800-GYZ Polícia civil 1503 T67277V |
Francisco José Teijido Pérez 32639414E Avenida Santa Cecilia, 28, 2º G 15578 Narón (A Corunha) |
A realização de serviços de táxi ou de arrendamento de veículos com motorista carecendo dos preceptivos títulos habilitantes ou com estes suspensos, anulados, caducados, revogados, sem ter realizado o visto obrigatório ou por qualquer outra causa ou circunstância pela que as referidas habilitacións expedidas para exercer a actividade já não sejam válidas. No suposto de que a infracção consista na falta de visto obrigatório e este se realizasse com anterioridade à data de resolução do procedimento sancionador, a infracção terá a qualificação de leve. 13.6.2014; 9.46; AP-9F; 25,2 |
Art. 60 a) da Lei 4/2013 |
Art. 63 da Lei 4/2013 |
2.001 euros |