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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 141 Terça-feira, 28 de julho de 2015 Páx. 31403

IV. Oposições e concursos

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 13 de julho de 2015 pela que se convoca concurso específico para a provisão de postos de trabalho singularizados nos escritórios fiscais da Galiza.

Por meio do Decreto da Xunta de Galicia 124/2014, de 11 de setembro, determinou-se a estrutura e a organização do escritório fiscal na Galiza e da Unidade de Apoio à Promotoria Superior.

Trás serem aprovadas as relações iniciais de postos de trabalho dos escritórios fiscais na Galiza pela Ordem XUS/660/2015, de 25 de março, do Ministério de Justiça, e publicado pela Resolução da Direcção-Geral de Justiça de 26 de março de 2015 (DOG núm. 72, de 17 de abril de 2015), procede a sua provisão de acordo com o disposto no artigo segundo da Lei orgânica 1/2009, de 3 de novembro, complementar da Lei de reforma da legislação processual para a implantação do novo escritório judicial, pela que se modifica a Lei orgânica 6/1985, de 1 de julho, do poder judicial, que modifica a disposição transitoria quarta da Lei orgânica 19/2003, de 23 de dezembro, assim como com o disposto no artigo 49 e seguintes do Real decreto 1451/2005, de 7 de dezembro, pelo que se aprova o Regulamento de ingresso, provisão de postos de trabalho e promoção profissional do pessoal funcionário ao serviço da Administração de justiça.

Em consequência, e no exercício das competências previstas no artigo 15 do Decreto 72/2013, de 25 de abril, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência e Conselharia da Presidência, Administrações Públicas e Justiça, resolvo:

1. Aprovar as bases da convocação do concurso específico que figuram no anexo I desta resolução.

2. Convocar o concurso específico de méritos e capacidades para a provisão dos postos de trabalho singularizados vaga nos escritórios fiscais da Galiza que se detalham no anexo II.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante o órgão competente no prazo de dois meses, ou bem, com carácter prévio e potestativo, recurso de reposição ante este órgão no prazo de um mês, ambos contados desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 13 de julho de 2015

Juan José Martín Álvarez
Director geral de Justiça

ANEXO I
Bases da convocação

Primeira. Requisitos e condições de participação

1. De acordo com o disposto no artigo segundo da Lei orgânica 1/2009, de 3 de novembro, ao se tratar de um processo de acoplamento, poderá participar exclusivamente, e por uma só vez, o pessoal funcionário do corpo de gestão processual e administrativa para os postos de coordenador/a do escritório fiscal, e do corpo de gestão e tramitação processual e administrativa no caso dos postos de responsável por estatística, registro e qualidade. O pessoal funcionário participante deverá encontrar na situação de serviço activo com destino definitivo, ou em qualquer outra situação que comporte reserva de posto de trabalho, no corpo ou corpos de adscrición do largo solicitado, no município onde devem desempenhar-se os postos de trabalho oferecidos.

2. Não poderá participar neste concurso, ao se tratar de um processo de acoplamento, o pessoal funcionário que se encontre na situação de excedencia voluntária sem direito a reserva de posto de trabalho; o que esteja suspenso em firme, enquanto dure a suspensão; nem o que se encontre sancionado com deslocação forzoso, para destino na mesma localidade em que se lhe impôs a sanção, até que transcorram um ou três anos segundo se trate de falta grave ou muito grave, respectivamente.

3. Com respeito ao tempo mínimo para participar neste concurso específico, consonte o previsto no artigo 49.7 do Real decreto 1451/2005, pelo que se aprova o Regulamento de ingresso, provisão de postos de trabalho e promoção profissional do pessoal funcionário ao serviço da Administração de justiça, não regerá a limitação estabelecida no artigo 46.1 do dito regulamento.

4. Os requisitos de participação têm que se cumprir na data em que finalize o prazo de apresentação de solicitudes que se estabelece na base terceira desta convocação.

5. O pessoal funcionário com deficiências poderá participar no processo em igualdade de condições que o resto de participantes, sempre que possa desenvolver as funções do posto de trabalho que se pretende prover.

Segunda. Postos que se podem solicitar

Os postos que se oferecem são os que figuram no anexo II desta resolução. Neste anexo constam os dados referentes aos diferentes postos de trabalho e a sua descrição, com inclusão das especificações derivadas da natureza das funções encomendadas ao posto e a relação das principais tarefas. Assim mesmo, indica-se o corpo ou corpos aos quais corresponde o seu desempenho, o complemento geral do posto e o complemento específico, este último afectado pela redução disposto no artigo 23 da Lei 2/2013, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza, que se mantém para o 2015, consonte o previsto no artigo 25 da Lei de orçamentos para este ano. Por sua parte, o anexo III estabelece a pontuação dos méritos gerais e específicos que se valorarão na presente convocação.

Terceira. Apresentação de solicitudes e documentação

1. As pessoas que concursen deverão apresentar uma única solicitude, utilizando obrigatoriamente o modelo que figura no anexo IV desta resolução.

2. Poderão solicitar mais de um posto de trabalho, sempre que reúnam os requisitos exixidos para o seu desempenho. Neste caso, na solicitude deverão indicar, por ordem de preferência, a denominação dos postos a que optam.

3. O prazo de apresentação será de 10 dias naturais contados desde o dia seguinte ao da publicação da presente convocação no Diário Oficial da Galiza.

4. As solicitudes irão dirigidas à Direcção-Geral de Justiça da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, largo da Europa, 5 A, 4º, polígono das Fontiñas, 15781, Santiago de Compostela, e deverão apresentar no Registro Geral da Xunta de Galicia ou nos escritórios a que se refere o artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do seu procedimento administrativo comum.

A data que conste no sê-lo de registro de entrada ou do certificar do escritório de Correios deve encontrar-se dentro do prazo de apresentação de solicitudes. Em caso que a citada data se encontre fora do prazo de apresentação de solicitudes, ou não conste na instância remetida o sê-lo do certificar do escritório de Correios, considerar-se-á como apresentada fora de prazo e não será admitida.

5. Canda a solicitude dever-se-á achegar a documentação original ou fotocópias compulsado da documentação acreditador dos requisitos exixidos e dos méritos alegados, que deverão relacionar no modelo de solicitude (anexo IV) da presente convocação.

Os méritos específicos, correspondentes à segunda fase do concurso, deverão ser justificados documentalmente mediante os pertinente títulos académicos ou diplomas, assim como por certificados ou qualquer outro meio de prova admissível em direito.

6. A Subdirecção Geral de Pessoal da Direcção geral de Justiça emitirá de ofício a certificação correspondente à antigüidade no corpo, assim como a pontuação correspondente.

7. Os méritos serão avaliados com referência à data em que finalize o prazo de apresentação de solicitudes previsto no ponto 3 desta base terceira.

8. As solicitudes terão carácter vinculativo para as pessoas concursantes e só se admitirão renúncias quando estas se apresentem antes da finalización do prazo de apresentação de solicitudes.

9. Não se admitirão anulações ou modificações do contido das solicitudes uma vez finalizado o período de apresentação destas.

Quarta. Fases do concurso e pontuação

1. O concurso regerá pela barema e pontuações estabelecidos no anexo III desta resolução.

2. O concurso constará de duas fases:

a) Primeira fase: de comprobação e valoração dos méritos gerais.

b) Segunda fase: de valoração de aptidões concretas através de conhecimentos, experiência, títulos académicos e aqueles outros elementos que garantam a adequação da pessoa aspirante para o desempenho do posto, excluídos os valorados na primeira fase. A valoração dos méritos específicos dever-se-á efectuar mediante a pontuação obtida trás aplicar a média aritmética das outorgadas por cada um dos membros da comissão de valoração; deverá desbotarse para estes efeitos a máxima e a mínima concedidas ou, se é o caso, uma das que apareçam repetidas como tais.

Quinta. Comissão de valoração

1. A avaliação dos méritos corresponder-lhe-á a uma comissão de valoração que será nomeada pelo director geral de Justiça.

2. A comissão estará integrada por:

a) Quatro funcionários/as da Administração convocante, dos cales um exercerá a presidência, outro a secretaria e dois actuarão como vogais. Ao menos um destes quatro membros será funcionário ao serviço da Administração de justiça.

b) Um/uma representante das organizações sindicais mais representativas, que actuará como vogal.

A pessoa que represente as organizações sindicais designar-se-á por proposta destas, advertindo-se expressamente que uma vez que a Administração solicite a proposta de designação, se esta não se leva a efeito no prazo de 10 dias hábeis perceber-se-á decaída a dita opção.

Depois de recebida a proposta das organizações sindicais, publicar-se-á na intranet de Justiça a resolução do director geral de Justiça em que se nomeiam os membros da comissão.

3. A comissão de valoração suplente terá a mesma composição que a titular, e os seus membros actuarão, com voz e voto, em ausência justificada do seu correspondente titular.

4. Os membros titulares e os suplentes deverão pertencer a corpos para cujo ingresso se exixa um título igual ou superior à requerida para os postos convocados.

5. A comissão de valoração poder-lhe-á solicitar por escrito à autoridade convocante a designação de peritos que, em qualidade de assessores, actuem com voz mas sem voto. Fora deste suposto, não poderão participar na comissão mais representantes que os membros indicados no ponto 2.

6. A comissão de valoração poder-lhes-á solicitar às pessoas candidatas os esclarecimentos, ou, se é o caso, a documentação adicional, que se considerem necessárias para a comprobação dos méritos alegados.

7. A comissão de valoração terá a consideração de órgão colexiado da Administração e, como tal, estará sujeita às normas contidas na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e na Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza. Assim mesmo, as pessoas integrantes dela estarão submetidas às causas de abstenção e recusación previstas na dita lei.

Sexta. Procedimento

1. Finalizado o prazo de apresentação de solicitudes, a comissão de valoração proporá para cada posto de trabalho oferecido as pessoas candidatas que obtivessem maior pontuação, somados os resultados das duas fases do concurso, e no caso de empate, a quem tiver maior antigüidade no corpo.

Se um candidato obtém a maior pontuação em mais de um posto será proposto exclusivamente para um deles, atendendo à ordem de preferência indicada na sua solicitude.

2. A proposta da comissão de valoração conterá as pontuações obtidas em cada fase e publicar-se-á na intranet de Justiça.

3. As pessoas interessadas poderão alegar e justificar o que considerem conveniente sobre os resultados da valoração dentro dos 10 dias hábeis seguintes ao da publicação na intranet de Justiça.

4. A comissão de valoração resolverá sobre as alegações e justificações apresentadas e redigirá a proposta de resolução, que elevará à Direcção-Geral de Justiça, quem pronunciará a resolução definitiva.

Sétima. Resolução do concurso

1. O presente concurso deverá ser resolvido no prazo máximo de seis meses contados desde o dia seguinte ao de finalización da apresentação de solicitudes.

2. Os postos de trabalho incluídos na presente convocação não se poderão declarar desertos quando haja concursantes que os solicitem, salvo no suposto em que, como consequência de uma reestruturação ou modificação da correspondente relação de postos de trabalho, fossem amortizados ou modificados nas suas características funcional, orgânicas ou retributivas.

Oitava. Carácter dos destinos adjudicados

1. Os destinos adjudicados como consequência da resolução do presente concurso terão a consideração de voluntários, pelo que não gerarão direito ao aboação de indemnização por conceito nenhum.

2. Os destinos adjudicados serão irrenunciáveis. Porém, quem obtenha um posto de trabalho por concurso específico poderá renunciar a este se antes de finalizar o prazo de tomada de posse obtém outro destino mediante convocação pública; nesse caso, terá a obriga de lhe o comunicar ao órgão convocante. De incumprir esta obriga de comunicação, deverá tomar posse no primeiro dos destinos adjudicados.

3. Quando se produza uma desocupación dos postos singularizados objecto deste concurso que não dê lugar a vaga, a cobertura temporária destes, que se realizará pelo procedimento estabelecido nos números 2 e 3 do artigo sexto da Resolução de 7 de maio de 2008 da Direcção-Geral de Justiça para a convocação das substituições horizontais, terá em conta, em primeiro lugar, o critério de preferência previsto no artigo 74.4 do Real decreto 1451/2005, de 7 de dezembro, pelo que se aprova o Regulamento de ingresso, provisão de postos de trabalho e promoção profissional do pessoal funcionário ao serviço da Administração de justiça e, em segundo lugar, a barema de pontuação estabelecido no anexo III da presente convocação.

Será requisito indispensável estar em activo no corpo ou corpos aos cales figura adscrita o largo na correspondente relação de postos de trabalho.

Noveno. Tomada de posse

1. O prazo de tomada de posse, ao ser um concurso específico derivado do processo de acoplamento derivado da posta em marcha do novo escritório fiscal, será de três dias hábeis. No caso em que se participe numa situação que comporte reserva do posto e se obtenha um posto no presente concurso, a pessoa funcionária afectada poderá optar entre incorporar-se ao posto adjudicado ou permanecer na dita situação; neste último caso, perceber-se-á que a reserva passa a sê-lo do posto adjudicado.

2. A tomada de posse efectiva não se produzirá até a posta em funcionamento do novo escritório fiscal nos municípios a que correspondem os centros de destino.

3. Efectuada a tomada de posse, o prazo posesorio considerar-se-á como de serviço activo para todos os efeitos, bardante nos supostos de reingreso ao serviço activo por reserva do posto de trabalho.

ANEXO II
Postos de trabalho convocados

I. Postos de coordenador/a do escritório fiscal.

Código do posto

Denominação

Centro de destino

Localidade

Corpo

CXP

CE*

XG9257702015001111

Coordenador/a III

Promotoria Superior

A Corunha

Gestão processual e administrativa

3.509,40 €/ano

6.235,72 €/ano

XG9257802015001111

Coordenador/a I

Promotoria Provincial

A Corunha

Gestão processual e administrativa

3.509,40 €/ano

6.726,73 €/ano

XG9257802027001111

Coordenador/a II

Promotoria Provincial

Lugo

Gestão processual e administrativa

3.509,40 €/ano

6.481,33 €/ano

XG9257802032001111

Coordenador/a II

Promotoria Provincial

Ourense

Gestão processual e administrativa

3.509,40 €/ano

6.481,33 €/ano

XG9257802036001111

Coordenador/a I

Promotoria Provincial

Pontevedra

Gestão processual e administrativa

3.509,40 €/ano

6.726,73 €/ano

XG9257804015350111

Coordenador/a III

Promotoria Área

Ferrol

Gestão processual e administrativa

3.509,40 €/ano

6.235,72 €/ano

XG9257804015770111

Coordenador/a II

Promotoria Área

Santiago de Compostela

Gestão processual e administrativa

3.509,40 €/ano

6.481,33 €/ano

XG9257804036560111

Coordenador/a I

Promotoria Área

Vigo

Gestão processual e administrativa

3.509,40 €/ano

6.726,73 €/ano

CXP: complemento geral do posto.

CE: complemento específico.

(*) Montante anual. Complemento afectado pela Lei 11/2014, de 19 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2015.

Funções principais do posto de coordenador/a:

Colaborar com o fiscal superior e com os fiscais provinciais e de área.

Planeamento, organização, gestão e controlo das tarefas e do pessoal das diferentes áreas funcional do escritório fiscal, supervisionando o cumprimento das directrizes e critérios estabelecidos pelo fiscal superior ou fiscais chefe correspondentes.

Sem prejuízo das que lhe correspondem pelo seu corpo de pertença.

II. Postos de responsável por estatística, registro e qualidade.

Código do posto

Denominação

Centro de destino

Localidade

Corpo

CXP

CE*

XG9257702015001121

Responsável estatística, registro e qualidade III

Promotoria Superior

A Corunha

Gestão processual e administrativa

3.509,40 €/ano

5.499,73 €/ano

Tramitação processual e administrativa

2.983,56 €/ano

XG9257802015001121

Responsável estatística, registro e qualidade I

Promotoria Provincial

A Corunha

Gestão processual e administrativa

3.509,40 €/ano

5.990,53 €/ano

Tramitação processual e administrativa

2.983,56 €/ano

XG9257802036001121

Responsável estatística, registro e qualidade I

Promotoria Provincial

Pontevedra

Gestão processual e administrativa

3.509,40 €/ano

5.990,53 €/ano

Tramitação processual e administrativa

2.983,56 €/ano

CXP: complemento geral do posto

CE: complemento específico

(*) Montante anual. Complemento afectado pela Lei 11/2014, de 19 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2015.

Funções principais do posto de responsável por estatística, registro e qualidade:

Controlo da qualidade e efectividade dos registros informáticos.

Controlo da documentação e gestão de informação realizada pelo pessoal do escritório fiscal nas aplicações de gestão processual e demais ferramentas informáticas.

Controlo da informação, estatística e dados de gestão e pendencia de assuntos.

Sem prejuízo das que lhe correspondam pelo seu corpo de pertença.

ANEXO III
Méritos e capacidades. Valoração

I. Postos de coordenador/a do escritório fiscal.

A. Primeira fase: valoração de méritos gerais, com um máximo de 65 pontos.

1. Antigüidade.

Pelos serviços efectivos no corpo de adscrición do posto de trabalho a que se opta, outorgar-se-ão 2 pontos por cada ano completo de serviços, computándose proporcionalmente os períodos inferiores por meses ou, se é o caso, por dias. Para estes efeitos, os meses considerar-se-ão de 30 dias. A pontuação correspondente por dia é de 0,0055556.

A pontuação máxima por este conceito será de 53 pontos.

2. Conhecimentos da língua galega.

A acreditación de conhecimentos da língua galega realizar-se-á mediante os certificar de aptidão emitidos pela Secretaria-Geral de Política Linguística da Xunta de Galicia e a Direcção-Geral de Justiça, ou certificados ou diplomas equiparados segundo a normativa vigente. A pontuação atribuir-se-á em função do nível superior atingido:

a) Celga 4 ou equivalente: 4 pontos.

b) Curso médio de linguagem jurídica galega: 8 pontos.

c) Curso superior de linguagem jurídica galega: 12 pontos.

B. Segunda fase: valoração dos méritos específicos, com um máximo de 43 pontos.

1. Conhecimentos e experiência profissional: a pontuação máxima será de 40 pontos.

Os conhecimentos e experiência profissional acreditar-se-ão e baremaranse:

a) Pelos serviços efectivos prestados em promotoria no corpo de adscrición do posto de trabalho a que se opta, outorgar-se-ão 4 pontos por cada ano completo de serviços prestados em cinco anos imediatamente anteriores à presente convocação. Para estes efeitos computaranse proporcionalmente os períodos inferiores por meses ou, se é o caso, por dias, e os meses considerar-se-ão de 30 dias. A pontuação correspondente por dia é de 0,0111111.

b) Pelos serviços efectivos prestados em promotoria no corpo de adscrición do posto de trabalho a que se opta não baremables de conformidade com o ponto anterior, outorgar-se-ão 1 ponto por cada ano completo de serviços, até um máximo de 20 pontos. Para estes efeitos computaranse proporcionalmente os períodos inferiores por meses ou, se é o caso, por dias, e os meses considerar-se-ão de 30 dias. A pontuação correspondente por dia é de 0,0027778.

2. Formação específica e título: 3 pontos.

Valorar-se-á a formação específica e título incluídas na relação de postos de trabalho.

II. Postos de responsável por estatística, registro e qualidade.

A. Primeira fase: valoração de méritos gerais, com um máximo de 65 pontos.

1. Antigüidade.

Pelos serviços efectivos no corpo de adscrición do posto de trabalho a que se opta, outorgar-se-ão 2 pontos por cada ano completo de serviços, computándose proporcionalmente os períodos inferiores por meses ou, se é o caso, por dias. Para estes efeitos, os meses considerar-se-ão de 30 dias. A pontuação correspondente por dia é de 0,0055556.

A pontuação máxima por este conceito será de 53 pontos.

2. Conhecimentos da língua galega.

A acreditación de conhecimentos da língua galega realizar-se-á mediante os certificar de aptidão emitidos pela Secretaria-Geral de Política Linguística da Xunta de Galicia e a Direcção-Geral de Justiça, ou certificados ou diplomas equiparados segundo a normativa vigente. A pontuação atribuir-se-á em função do nível superior atingido:

a) Celga 4 ou equivalente: 4 pontos.

b) Curso médio de linguagem jurídica galega: 8 pontos.

c) Curso superior de linguagem jurídica galega: 12 pontos.

B. Segunda fase: valoração dos méritos específicos, com um máximo de 43 pontos.

3. Conhecimentos e experiência profissional: a pontuação máxima será 40 pontos.

Os conhecimentos e experiência profissional acreditar-se-ão e baremaranse:

a) Pela experiência em exploração de dados estatísticos e memória da Promotoria, outorgar-se-ão 4 pontos por cada ano completo de serviços prestados nos cales se acredite a realização destas funções. Para estes efeitos, computaranse proporcionalmente os períodos inferiores por meses ou, se é o caso, por dias, e os meses considerar-se-ão de 30 dias. A pontuação correspondente por dia é de 0,0111111.

A pontuação máxima será 16 pontos.

b) Pelos serviços efectivos prestados em promotoria no corpo de gestão processual e administrativa, outorgar-se-ão 6 pontos por cada ano completo de serviços prestados. Para estes efeitos, computaranse proporcionalmente os períodos inferiores por meses ou, se é o caso, por dias, e os meses considerar-se-ão de 30 dias. A pontuação correspondente por dia é de 0,0166667.

A pontuação máxima será 24 pontos.

c) Pelos serviços efectivos, prestados em promotoria no corpo de tramitação processual e administrativa, outorgar-se-ão 3 pontos por cada ano completo de serviços prestados. Para estes efeitos, computaranse proporcionalmente os períodos inferiores por meses ou, no seu caso, por dias, e os meses considerar-se-ão de 30 dias. A pontuação correspondente por dia é de 0,0083333.

A pontuação máxima será de 24 pontos.

4. Formação específica: 3 pontos.

Valorar-se-á a formação específica incluída na relação de postos de trabalho.

ANEXO IV
Solicitude de participação no concurso específico para a provisão de postos de trabalho singularizados nos escritórios fiscais da Galiza

Dados pessoais

DNI

Primeiro apelido

Segundo apelido

Nome

Destino actual:

Localidade:

Corpo:

Telefone de contacto:

Correio electrónico:

Situação administrativa actual

Serviço activo

SIM

NÃO. Neste suposto, conténs-te no seguinte recadro

Outras com reserva de posto (indique-as)

Postos de trabalho solicitados

Núm. de ordem
de preferência

Denominação
do posto

Código
do posto

Localidade

1

2

3

4

Méritos alegados para o largo de coordenador/a:

Méritos alegados para o largo de responsável por estatística, registro e qualidade:

Data:

Assinatura:

Direcção-Geral de Justiça

Largo da Europa, 5 A, 4º, polígono das Fontiñas

15781 Santiago de Compostela