De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, depois de tentada a notificação pessoal duas vezes, emprázase o interessado que se assinala no anexo para ser notificado por comparecimento segundo o disposto no artigo 61.
O acto foi adoptado pelo chefe territorial da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas da Corunha.
O comparecimento dever-se-á efectuar no prazo de dez dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na Chefatura Territorial da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, sita no Edifício Administrativo Monelos, Vicente Ferrer, 2, 5º, A Corunha, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o dito prazo sem se efectuar o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado.
A eficácia deste anuncio fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado.
A Corunha, 3 de julho de 2015
José Antonio Álvarez Vidal
Chefe territorial da Corunha
ANEXO
Expediente: COM O-RÊS-2015-0131.
Interessado: Ángel Eduardo Amado Tamborino.
Acto notificado: acordo de iniciação de expediente sancionador.