A pessoa titular do Serviço de Mobilidade da Xefatura Territorial de Pontevedra ditou a resolução dos expedientes sancionadores PÓ-02186-O-2014 e mais seis por infracção da normativa sobre transporte terrestre.
Tentada a notificação da resolução por correio certificado com xustificante de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo, e de conformidade com o artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se as resoluções ditadas às pessoas interessadas.
Ser informados de que os expedientes sancionadores estão à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade da Xefatura Territorial de Pontevedra.
Comunicasse-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada, ante a pessoa titular da Direcção-Geral de Mobilidade da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.
Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, a pessoa interessada deverá abonar a coima imposta empregando o modelo impresso que se facilitará no Serviço de Mobilidade da Xefatura Territorial de Pontevedra.
No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento segundo o previsto no artigo 97 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Pontevedra, 29 de junho de 2015
José Jorge Martínez Fernández
Chefe do Serviço de Mobilidade de Pontevedra
ANEXO
Expediente Matrícula Denunciante |
Pessoa sancionada DNI/CIF Último endereço conhecido |
Infracção cometida Data Hora Estrada-p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção imposta |
PÓ-02186-O-2014 6735-GSY Polícia civil 3600 T84392J |
Logística Ourense, S.L. B32396236 Políg. S. Cibrao, sector C, rua 6, parcela 18 32911 San Cibrao das Viñas (Ourense) |
Diminuição do descanso diário normal (sobre 11 horas). Igual ou superior a 10 horas e inferior a 11 horas. 10.6.2014; 11.59; N-550; 152,5 |
Artigo 142.17 da LOTT |
Artigo 143.1.a) da LOTT |
100 euros |
PÓ-02756-O-2014 3477-BDB Polícia civil 3603 A23980M |
Álvarez López, Sinesio 34974134N Avda. Santiago, 30-4 32001 Ourense |
Diminuição do descanso semanal normal. Igual ou superior a 42 horas e inferior a 45 horas. 19.7.2014; 14.00; A-55; 27,2 |
Artigo 142.17 da LOTT |
Artigo 143.1.a) da LOTT |
100 euros |
PÓ-02895-O-2014 1005-GPL Polícia civil 3601 K82210V |
Autocares Turísticos Solysur B92714435 r/ Alegrias Urb. Pinos Cerralba, 24 29569 Pizarra (Málaga) |
Excesso nos tempos máximos de condución diária (sobre 10 horas). Mais de 10 horas até 11 horas. 2.9.2014; 9.00; AP-9; 119,5 |
Artigo 142.17 da LOTT |
Artigo 143.1.a) da LOTT |
100 euros |
PÓ-02983-O-2014 PÓ-9166-BJ Polícia civil 3601 A91977R |
Repostería Xabier, S.L. B36792265 Fotógrafo Luis Casado, 10 36209 Vigo (Pontevedra) |
Não levar a bordo do veículo a documentação formal que acredite a possibilidade legal de emprestar o serviço. 12.9.2014; 12.20; PÓ-546; 4,2 |
Artigo 142.8 da LOTT |
Artigo 143.1.b) da LOTT |
201 euros |
PÓ-03377-S-2014 1719-CNN Polícia Autárquico 294522 |
Ttes. Antonio Estévez e Hijos B36938017 Subida São Lorenzo, 4 36230 Vigo (Pontevedra) |
Não levar a bordo do veículo o título habilitante ou a documentação formal que acredite a possibilidade legal de emprestar o serviço. 10.9.2014; 10.55; r/ Urzáiz com r/ Príncipe |
Artigo 142.8 da LOTT |
Artigo 143.1.b) da LOTT |
201 euros |
PÓ-03445-O-2014 2422-CZC Polícia civil 3602 C14985S |
José Luis Anseia Canitrot 34965223W A Lamela 32710 O Pereiro de Aguiar (Ourense) |
A realização de transportes públicos de mercadorias, assim como a contratação como carrexador ou a facturação em nome próprio de serviços de transporte, carecendo da autorização, sempre que se acredite que no momento de realizá-los ou contratá-los, se cumpriam todos os requisitos exixidos para a sua obtenção e que esta se solicitou dentro dos 15 dias seguintes ao da notificação do início do expediente. 29.10.2014; 7.10; N-525; 295,4 |
Artigo 142.1 da LOTT |
Artigo 143.1.c) da LOTT |
301 euros |
PÓ-03463-O-2014 9846-DGH Polícia civil 3603 A23980M |
Álvarez López, Sinesio 34974134N Avda. Santiago, 30-4 32001 Ourense |
Não levar a bordo do veículo o título habilitante ou a documentação formal que acredite a possibilidade legal de emprestar o serviço. 14.10.2014; 20.36 A-55; 18,0 |
Artigo 142.8 da LOTT |
Artigo 143.1.b) da LOTT |
201 euros |