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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 138 Quinta-feira, 23 de julho de 2015 Páx. 30846

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

ANÚNCIO de 29 de junho de 2015, do Serviço de Mobilidade de Pontevedra, pelo que se notificam as resoluções ditadas nos expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres, devolvidas pelo serviço de Correios porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar (expediente PÓ-02186-O-2014 e mais seis).

A pessoa titular do Serviço de Mobilidade da Xefatura Territorial de Pontevedra ditou a resolução dos expedientes sancionadores PÓ-02186-O-2014 e mais seis por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação da resolução por correio certificado com xustificante de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo, e de conformidade com o artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se as resoluções ditadas às pessoas interessadas.

Ser informados de que os expedientes sancionadores estão à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade da Xefatura Territorial de Pontevedra.

Comunicasse-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada, ante a pessoa titular da Direcção-Geral de Mobilidade da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.

Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, a pessoa interessada deverá abonar a coima imposta empregando o modelo impresso que se facilitará no Serviço de Mobilidade da Xefatura Territorial de Pontevedra.

No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento segundo o previsto no artigo 97 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Pontevedra, 29 de junho de 2015

José Jorge Martínez Fernández
Chefe do Serviço de Mobilidade de Pontevedra

ANEXO

Expediente

Matrícula

Denunciante

Pessoa sancionada

DNI/CIF

Último endereço conhecido

Infracção cometida

Data Hora

Estrada-p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção imposta

PÓ-02186-O-2014

6735-GSY

Polícia civil 3600 T84392J

Logística Ourense, S.L.

B32396236

Políg. S. Cibrao, sector C, rua 6, parcela 18

32911 San Cibrao das Viñas

(Ourense)

Diminuição do descanso diário normal (sobre 11 horas). Igual ou superior a 10 horas e inferior a 11 horas.

10.6.2014; 11.59; N-550; 152,5

Artigo 142.17 da LOTT

Artigo 143.1.a) da LOTT

100 euros

PÓ-02756-O-2014

3477-BDB

Polícia civil 3603 A23980M

Álvarez López, Sinesio

34974134N

Avda. Santiago, 30-4

32001 Ourense

Diminuição do descanso semanal normal. Igual ou superior a 42 horas e inferior a 45 horas.

19.7.2014; 14.00; A-55; 27,2

Artigo 142.17 da LOTT

Artigo 143.1.a) da LOTT

100 euros

PÓ-02895-O-2014

1005-GPL

Polícia civil 3601 K82210V

Autocares Turísticos Solysur

B92714435

r/ Alegrias Urb. Pinos Cerralba, 24

29569 Pizarra (Málaga)

Excesso nos tempos máximos de condución diária (sobre 10 horas). Mais de 10 horas até 11 horas.

2.9.2014; 9.00; AP-9; 119,5

Artigo 142.17 da LOTT

Artigo 143.1.a) da LOTT

100 euros

PÓ-02983-O-2014

PÓ-9166-BJ

Polícia civil 3601 A91977R

Repostería Xabier, S.L.

B36792265

Fotógrafo Luis Casado, 10

36209 Vigo (Pontevedra)

Não levar a bordo do veículo a documentação formal que acredite a possibilidade legal de emprestar o serviço.

12.9.2014; 12.20; PÓ-546; 4,2

Artigo 142.8 da LOTT

Artigo 143.1.b) da LOTT

201 euros

PÓ-03377-S-2014

1719-CNN

Polícia Autárquico 294522

Ttes. Antonio Estévez e Hijos

B36938017

Subida São Lorenzo, 4

36230 Vigo (Pontevedra)

Não levar a bordo do veículo o título habilitante ou a documentação formal que acredite a possibilidade legal de emprestar o serviço.

10.9.2014; 10.55; r/ Urzáiz com r/ Príncipe

Artigo 142.8 da LOTT

Artigo 143.1.b) da LOTT

201 euros

PÓ-03445-O-2014

2422-CZC

Polícia civil 3602 C14985S

José Luis Anseia Canitrot

34965223W

A Lamela

32710 O Pereiro de Aguiar

(Ourense)

A realização de transportes públicos de mercadorias, assim como a contratação como carrexador ou a facturação em nome próprio de serviços de transporte, carecendo da autorização, sempre que se acredite que no momento de realizá-los ou contratá-los, se cumpriam todos os requisitos exixidos para a sua obtenção e que esta se solicitou dentro dos 15 dias seguintes ao da notificação do início do expediente.

29.10.2014; 7.10; N-525; 295,4

Artigo 142.1 da LOTT

Artigo 143.1.c) da LOTT

301 euros

PÓ-03463-O-2014

9846-DGH

Polícia civil 3603 A23980M

Álvarez López, Sinesio

34974134N

Avda. Santiago, 30-4

32001 Ourense

Não levar a bordo do veículo o título habilitante ou a documentação formal que acredite a possibilidade legal de emprestar o serviço.

14.10.2014; 20.36

A-55; 18,0

Artigo 142.8 da LOTT

Artigo 143.1.b) da LOTT

201 euros