A nomeação dos notários que tenham que exercer no território da Galiza é competência desta comunidade autónoma, segundo o disposto no artigo 26.1 do Estatuto de autonomia da Galiza, aprovado pela Lei orgânica 1/1981.
Visto o expediente instruído para a provisão de notarias vagas em virtude de concurso ordinário convocado pela Resolução da Direcção-Geral dos Registros e do Notariado de 14 de abril de 2015 e resolvido pela Resolução de 5 de junho de 2015, e de conformidade com os artigos 23, 88 e demais concordantes do Regulamento notarial, com o Decreto da Xunta de Galicia 72/2013, de 25 de abril, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, e com as demais disposições legais autonómicas pertinentes,
RESOLVO:
Nomear as notárias e notários que no anexo se relacionam para prover as notarias vacantes consistidas no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza.
Santiago de Compostela, 6 de julho de 2015
Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça
ANEXO
– Faustino Rodríguez-Segade Vázquez, notário de Pontedeume, para a notaria de Monterroso.
– Antonio Outeiriño Sánchez, notário de Calaf, para a notaria de Ponte Caldelas.