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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 136 Terça-feira, 21 de julho de 2015 Páx. 30225

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

ORDEM de 8 de julho de 2015 pela que se modifica um dos ficheiros criados na Ordem de 2 de março de 2011 pela que se regulam os ficheiros de dados de carácter pessoal existentes nos órgãos superiores dependentes da Presidência da Xunta da Galiza.

A Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal (BOE núm. 298, de 14 de dezembro), regula o tratamento de dados de carácter pessoal registados em suportes físicos, que os faça susceptíveis de tratamento, assim como toda a modalidade de uso posterior destes dados pelos sectores público e privado. A finalidade desta regulação é garantir e proteger as liberdades públicas e os direitos fundamentais das pessoas físicas e, especialmente, a sua honra e intimidai pessoal e familiar.

No artigo 20 da dita lei dispõem-se que a criação, modificação ou supresión dos ficheiros das administrações públicas só se poderá fazer por meio de disposição geral publicada no BOE ou diário oficial correspondente, estabelece-se no seu ponto segundo as indicações concretas que devem constar nas disposições de criação e modificação daqueles.

Para dar cumprimento a este preceito, publicou-se a Ordem de 2 de março de 2011 pela que se regulam os ficheiros de dados de carácter pessoal existentes nos órgãos superiores dependentes da Presidência da Xunta da Galiza. A evolução da actividade administrativa supôs a modificação do ficheiro detalhado no anexo I, o que obriga também, conforme a citada Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, à modificação da Ordem de 2 de março de 2011.

Em consequência, e em virtude das faculdades que me confire o artigo 34.6 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência, modificada parcialmente pela Lei 11/1988, de 20 de outubro,

DISPONHO:

Artigo 1. Objecto

Mediante esta ordem da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça modifica-se o conteúdo do ficheiro de dados de carácter pessoal denominado Violência de género, segundo se especifica no anexo I.

Artigo 2. Conteúdo

A informação exixida no artigo 20 da Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, e no artigo 54 do seu regulamento associado, o Real decreto 1720/2007, de 21 de dezembro, para as disposições de criação de ficheiros está contida no anexo desta ordem.

Artigo 3. Finalidade e uso do ficheiro

Os dados de carácter pessoal, incluídos no ficheiro da Secretaria-Geral da Igualdade modificado por esta resolução, só serão utilizados para os fins expressamente previstos e declarados no anexo e pelo pessoal devidamente autorizado.

Artigo 4. Cessão de dados

Os dados só serão cedidos nos supostos expressamente previstos pela lei e nos declarados no anexo. No suposto de cessão de dados às administrações públicas, haverá que aterse ao disposto na normativa vigente a respeito desta matéria.

Artigo 5. Órgão responsável dos ficheiros

A responsabilidade sobre os ficheiros criados por esta ordem corresponde-lhe à Secretaria-Geral da Igualdade.

No anexo detalha-se a unidade ante a qual se exercerão os direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição dos dados que constam nos ficheiros.

Artigo 6. Nível de protecção e medidas de segurança

O ficheiro modificado por esta ordem está classificado atendendo ao disposto no artigo 80 e seguintes do Real decreto 1720/2007, de 21 de dezembro. No anexo aparece a classificação (nível básico, médio ou alto) do ficheiro modificado baixo esta ordem.

O/A titular do órgão responsável deste ficheiro adoptará as medidas técnicas, de gestão e organização que sejam necessárias para assegurar a confidencialidade e integridade dos dados, assim como as conducentes a fazer efectivas as garantias, obrigas e direitos reconhecidos na Lei orgânica 15/1999 e nas suas normas de desenvolvimento.

Disposição derradeiro

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 8 de julho de 2015

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência,
Administrações Públicas e Justiça

ANEXO I
Modificação de ficheiros responsabilidade da Secretaria-Geral da Igualdade

Modifica-se o seguinte ficheiro:

Denominação do ficheiro

Violência de género.

Descrição da sua finalidade e usos previstos

Recepção de dados relativos às ordens de protecção ditadas na Galiza com o objecto de contactar com as vítimas, informar dos recursos sociais e económicos à sua disposição e realizar um seguimento da sua situação.

Recolhida de dados para a gestão de ajudas económicas para as vítimas de violência de género.

Recolhida de dados para a gestão de recursos e serviços de carácter social, assistencial, laboral e judicial para as vítimas de violência de género.

Colectivos sobre os quais se pretende obter dados ou que resultem obrigados a subministrá-los

Mulheres vítimas da violência de género.

Homens processados ou condenados por violência de género.

Familiares ou pessoas dependentes da mulher vítima de violência de género.

Menores que se encontrem ou vivessem num contorno de violência de género.

Procedimento de recolhida de dados

Formularios em papel e electrónicos.

Procedência dos dados

A própria pessoa interessada ou o seu representante legal.

Outras administrações públicas.

Estrutura básica do ficheiro

Tipos de dados de carácter pessoal (categorias de dados)

Dados especialmente protegidos: saúde, violência de género, origem racial ou étnica.

Dados relativos a infracções penais e/ou administrativas.

Dados de carácter identificativo: DNI/NIF/NIE, nome e apelidos, endereço postal e electrónico, telefone, assinatura, pegada, nº SS/Mutualidade.

Dados de características pessoais: estado civil, sexo, idade, nacionalidade, data e lugar de nascimento, etnia, pessoas dependentes da mulher.

Dados de circunstâncias sociais: pertença a associações, propriedades e posses, características de alojamento, habitação.

Dados académicos e profissionais: nível de formação, títulos, experiência profissional, situação laboral.

Dados económicos, financeiros e de seguros: ingressos, rendas, investimentos, bens patrimoniais, dados bancários, dados económicos de folha de pagamento, subsídios, benefícios.

Sistema de tratamento

Misto.

Comunicações ou cessões de dados

Outros órgãos da Comunidade Autónoma com competência na protecção e/ou atenção às mulheres em situação de violência de género.

Outros órgãos da Administração do Estado com competência na protecção e/ou atenção às mulheres em situação de violência de género.

Outros órgãos das administrações locais com competência na protecção e/ou atenção às mulheres em situação de violência de género.

Outros órgãos da União Europeia com competência na protecção e/ou atenção às mulheres em situação de violência de género.

Órgãos judiciais.

Forças e corpos de segurança.

Transferências internacionais de dados a terceiros países

Não se prevêem.

Órgão responsável do ficheiro

Secretaria-Geral da Igualdade.

Serviços ou unidades ante os que podem exercer os direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição

Secretaria-Geral da Igualdade.

Edifício Administrativo São Lázaro, s/n, 15781 Santiago de Compostela.

Nível do ficheiro

Alto.