Eu, María Blanco Aquino, secretária judicial do Julgado do Social número 1 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 621/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Lourdes López Vázquez contra a empresa Yovana Pérez Fernández, S.L. e o Fogasa, sobre quantidade, ditou-se resolução o 19 de junho de 2015, contra a qual não cabe interpor recurso nenhum, podendo ter os interessados conhecimento íntegro do acto no supracitado julgado.
E para que sirva de notificação em legal forma a Yovana Pérez Fernández, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
A Corunha, 19 de junho de 2015
A secretária judicial