Esta agência, em vista do escrito de renúncia das entidades Caja Espanha e Caja Duero,
RESOLVE:
Cancelar a autorização concedida às entidades Caja Espanha e Caja Duero como entidades colaboradoras na gestão recadatoria dos tributos e outros ingressos de direito público, com sujeição ao estabelecido no artigo 17 e demais aplicável do Regulamento geral de arrecadação.
Contra esta resolução poderá interpor, de conformidade com o disposto no artigo 114 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, recurso de alçada ante o presidente da Agência Tributária da Galiza no prazo de um mês contado desde o dia seguinte a sua notificação.
Esta resolução produzirá efeitos desde o 21 de julho de 2015.
Santiago de Compostela, 9 de julho de 2015
Ulpiano L. Villanueva Rodríguez
Director da Agência Tributária da Galiza