Através da Ordem de 4 de março de 2015 (DOG núm. 57, de 25 de março), convocaram para o ano 2015 as ajudas encaminhadas à habilitação e melhora de infra-estruturas dos parques empresariais da Comunidade Autónoma da Galiza, em regime de concorrência competitiva.
O artigo 2 da parte dispositiva da Ordem de 4 de março de 2015, relativo ao crédito orçamental destinado às ajudas, estabelece que se destinará uma quantia de 907.800,85 euros com cargo à aplicação orçamental 08.03.732A.760.0, considerando-se a possibilidade de incrementar as ditas quantidades em função das solicitudes apresentadas e de acordo com a disponibilidade de crédito; não suporá este facto a abertura de um novo prazo de apresentação de solicitudes.
Para a tramitação dos expedientes de ajuda desta convocação o crédito orçamental inicial dever-se-á incrementar para atender as necessidades de fundos para a sua tramitação. Pelo que procede a oportuna modificação orçamental incorporando crédito na aplicação 08.03.732-A 760.0 «Actuações para infra-estruturas em polígonos industriais» por um montante total de 3.836.467,13 €.
Em consequência, em uso das atribuições que me foram conferidas,
DISPONHO:
Artigo único
Modificar o artigo 2 da parte dispositiva da Ordem da Conselharia de Economia e Indústria de 4 de março de 2015, no referente ao crédito orçamental destinado, incrementando este em 3.836.467,13 euros, passando de 907.800,85 euros à quantidade final de 4.744.267,98 euros.
Santiago de Compostela, 8 de julho de 2015
Francisco Conde López
Conselheiro de Economia e Indústria