De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe à pessoa que a seguir se relaciona o acordo de início da revisão de ofício de uma licença de caça (expediente de revisão RRO/DC/2013/00333), devolvida pelo serviço de Correios por resultar desconhecido o seu destinatario ou bem porque, tentada a notificação, esta não se pôde efectuar.
Segundo estabelece o artigo 61 da citada lei, o interessado dispõe de um prazo de dez dias, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado, para examinar o acordo na Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, situada no complexo administrativo de São Caetano, bloco 5, 15781 Santiago de Compostela, A Corunha.
Interessado: Ramiro Mourelle Arán; expediente de revisão: RRO/DC/2013/00333; Número da licença de caça revista: 2010-1501-0099; Data de expedição da licença de caça: 23/02/2010.
E para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, assino e sê-lo esta cédula.
Santiago de Compostela, 13 de julho de 2015
José Antonio Fernández Vázquez
Secretário geral técnico da Conselharia de Médio Ambiente,
Território e Infra-estruturas