Vistos os expedientes instruídos para efeitos da transmissão das bateas Carmelo I e Dena, e das concessões administrativas que os amparam, resulta:
a) Antecedentes de facto.
Primeiro. Mediante escritos do 23.4.2015, Manuel Rey Caminha e Dores García Moldes solicitaram autorização para a transmissão das concessões das bateas Carmelo I e Dena.
Segundo. Os relatórios do Serviço de Protecção dos Recursos sobre as características das bateas são favoráveis.
b) Fundamentos jurídicos.
Primeiro. Este órgão é competente para resolver os expedientes de conformidade com a Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza, e com a Lei 6/2009, de 11 de dezembro, que a modifica, e com a Resolução de 12 de abril de 2012, de delegação de assinatura em matéria de acuicultura nos titulares das xefaturas de Coordenação da Área do Mar da Conselharia do Meio Rural e do Mar.
Segundo. Os expedientes seguiram todos os trâmites estabelecidos no procedimento administrativo comum, com as especialidades previstas no Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pela que se aprova o Regulamento de viveiros de cultivos marinhos em águas da Galiza, e na Ordem de 15 de junho de 1999, pela que se regula o procedimento para a transmissão da titularidade das concessões dos viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza.
Vistas as disposições citadas, a proposta de resolução elaborada pelo Serviço de Recursos Marinhos, o artigo 89 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e demais normas de geral e pertinente aplicação, esta conselharia resolve:
Autorizar a transmissão inter vivos, a favor de María José Rey García (76825094B), das concessões que se indicam a seguir:
Identificação:
Tipo: batea.
Nome: Carmelo I.
Situação:
Cuadrícula nº: 4.
Polígono: F.
Distrito: O Grove (Pontevedra).
Espécie autorizada: ostra plana (Ostrea edulis).
Título habilitante: concessão.
Ordem de outorgamento: 19.7.1975.
Remate da vixencia: 15.12.2019.
Identificação:
Tipo: batea.
Nome: Dena.
Situação:
Cuadrícula nº: 48.
Polígono: F.
Distrito: O Grove (Pontevedra).
Espécies autorizadas: ostra plana (Ostrea edulis).
Título habilitante: concessão.
Ordem de outorgamento: 21.2.1977.
Remate da vixencia: 15.12.2019.
Actuais titulares: Manuel Rey Caminha (35407263M) e Dores García Moldes (76851134S).
Nova titular: María José Rey García (76825094B).
Baixo as seguintes condições:
Primeira. Os actuais titulares deverão apresentar no prazo máximo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, original ou fotocópia cotexada da seguinte documentação:
a) Documento notarial da transmissão ou doação.
b) Solicitude ou carta de pagamento do imposto de transmissões patrimoniais ou documento de sucessões.
Segunda. Transcorrido o prazo indicado na condição primeira sem ter apresentado a documentação requerida, a autorização ficará sem efeito, depois de comunicação por parte da conselharia.
Terceira. A nova titular das concessões fica subrogada nos direitos e obrigas dos anteriores, desde o momento de formalización da compra e venda em escrita pública.
Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposición no prazo de um mês ante a conselheira do Meio Rural e do Mar, ou recurso contencioso-administrativo, ante a xurisdición contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, contados em ambos os dois casos desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto no artigo 116 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e no artigo 46.1º da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.
Vigo, 15 de maio de 2015
P.D. Assinatura (Resolução de 12 de abril de 2012)
Sonia Lorenzo Santos
Chefa de Coordenação da Área do Mar