O artigo 28 do vigente Estatuto de autonomia da Galiza estabelece no seu ponto 2º a competência da Comunidade Autónoma da Galiza para o desenvolvimento legislativo e execução da legislação do Estado em matéria de expropiación forzosa.
As obras assinaladas no encabeçamento desta resolução encontram-se incluídas no programa de obras que se vão realizar com cargo ao Programa 413-B, construção, conservação e exploração de estradas.
A aprovação do expediente de informação pública, o estudo informativo e o estudo de impacto ambiental publicou-se no DOG nº 240, de 13 de dezembro de 2004. O projecto construtivo aprovou-o a Direcção-Geral de Obras Públicas e Transportes o 12 de dezembro do 2008.
Com data de 22 de maio de 2008, a Xunta de Galicia procedeu à declaração de utilidade pública e urgente ocupação dos bens e direitos necessários para efeitos de expropiación para a mencionada obra mediante o Decreto 123/2008, publicado no DOG nº 117, de 18 de junho de 2008.
Com data de 19 de setembro de 2014, procede à aprovação do projecto modificado número 1 da obra: VAC da Costa Norte, troço Celeiro-São Cibrao (chave LU/00/063.01.4.M1), termos autárquicos de Viveiro e Xove, segundo resolução da Agência Galega de Infra-estruturas.
Na sua virtude e em cumprimento do disposto no artigo 52 da vigente Lei de expropiación forzosa de 16 de dezembro de 1954, e 56 e seguintes do regulamento para a sua aplicação, este serviço provincial, no uso das faculdades que lhe confire o artigo 98 da mencionada lei, resolve convocar os titulares de bens e direitos afectados para que compareçam no lugar, data e hora que se citam, para proceder ao levantamento das actas prévias à ocupação, nas cales se recolherão os dados necessários para determinar os bens e direitos afectados e os prejuízos derivados da rápida ocupação, sem prejuízo de se transferirem ao lugar dos prédios se o consideram necessário.
Câmara municipal de Viveiro:
Dia: 30 de julho de 2015.
Lugar: Câmara municipal de Viveiro, largo Maior, s/n.
Horário: das 9.30 às 10.00 horas.
González Vidal, José
Câmara municipal de Xove:
Dia: 30 de julho de 2015.
Lugar: Câmara municipal de Xove, Caminho Real, s/n.
Horário: das 10.30 às 13.30 horas.
De: Álvarez González, Encarnación a Vázquez González, Ana María.
A relação de titulares com os bens e direitos afectados, assim como os planos parcelarios correspondentes estarão expostos nas câmaras municipais de Viveiro e Xove respectivamente, e no Serviço Provincial de Lugo da Agência Galega de Infra-estruturas (Edifício Administrativo, turno da Muralha, 70, 27071 Lugo).
Ao dito acto deverão acudir os titulares afectados, pessoalmente ou bem representados pela pessoa devidamente autorizada para actuar no seu nome, e achegar os documentos acreditativos da sua titularidade, documento nacional de identidade, e último recebo do contributo, podendo ir acompanhados, pela sua conta, se o consideram oportuno, dos seus peritos e notário.
Assim mesmo, e em cumprimento do estabelecido no artigo 56 do regulamento da Lei de expropiación forzosa, abre-se informação pública durante o prazo de 15 dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação desta resolução, ou ata o momento do levantamento das actas prévias à ocupação correspondente, com o fim de que os interessados possam formular por escrito, ante este Serviço de Provincial de Lugo da Agência Galega de Infra-estruturas, as alegações que considerem pertinentes com o objecto de emendar possíveis erros padecidos ao relacionar os bens afectados pela urgente ocupação.
Lugo, 25 junho de 2015
Gerardo Pallares Sánchez
Chefe do Serviço de Infraestruras de Lugo