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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 133 Quinta-feira, 16 de julho de 2015 Páx. 29844

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

CÉDULA de 29 de junho de 2015, da Direcção-Geral de Emprego e Formação, pela que se publica a resolução ditada no procedimento de baixa, no Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, da entidade Academia Sistema, S.L. (número de censo 15H00867), devolvida pelo serviço de Correios porque, tentada a notificação em duas ocasiões, não se pôde efectuar.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe à Academia Sistema, S.L. a Resolução de 26 de março de 2015, da directora geral de Emprego e Formação, ditada no procedimento de baixa no Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, devolvida pelo serviço de Correios porque, tentada a notificação em duas ocasiões, não se pôde efectuar.

O prazo para interpor o recurso ao qual faz menção a antedita resolução computarase a partir do dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado.

«Resolução de baixa no Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego da Conselharia de Trabalho e Bem-estar por baixa de todas as especialidades formativas.

Academia Sistema, S.L.

Rua Alfonso Senra, 117, 1º esquerda

15680 Ordes, A Corunha

Depois de examinar a inscrição/acreditación da entidade Academia Sistema, S.L., no Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego da Conselharia de Trabalho e Bem-estar.

Antecedentes.

Primeiro. A entidade Academia Sistema, S.L., encontra-se inscrita acreditada no Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, com o número de censo 15C00867, nas especialidades formativas seguintes:

Código especialidade

Descrição

Alta homologação

Baixa homologação

A O0156

Aplicações Informáticas de Gestão

21.1.1999

31.12.2001

IFCI60

Programador de Aplicações

14.11.2001

31.12.2005

IFCX01

Ofimática

12.2.2001

31.12.2006

IFCX03

Desenho de Páginas Web

14.11.2001

31.12.2006

Segundo. As anteditas especialidades formativas causaram baixa no Ficheiro de Especialidades Formativas com efeito nas datas que constam no antecedente primeiro como “baixa homologação”.

Terceiro. Mediante escrito de 12 de novembro de 2014, que foi recebido pelo interessado o 29 de novembro de 2014, segundo consta no comprovativo de recepção, por parte da Direcção-Geral de Emprego e Formação deu-se trâmite de audiência a Academia Sistema, S.L., para que alegasse e apresentasse os documentos e justificações que considerasse oportuno.

Quarto. Transcorrido o prazo para formular alegações, não consta que Academia Sistema, S.L. as apresentasse em tempo e forma.

Considerações legais e técnicas.

Primeiro. A competência para resolver o presente expediente corresponde à directora geral de Emprego e Formação, de conformidade com o estabelecido no artigo 6.3) e artigo 8 do Decreto 106/2011, de 19 de maio.

Segundo. O artigo 8.1.c), do Decreto 106/2011, dispõe que a Direcção-Geral de Emprego e Formação poderá acordar a baixa no Registro de Centros e Entidades de Formação, dos centros ou entidades, quando se produza a baixa no ficheiro de todas as especialidades que lhe foram concedidas.

Revisto o expediente comprova-se que todas as especialidades formativas em que estava acreditada e/ou inscrita a entidade Academia Sistema, S.L., com o número de censo 15C00867, causaram baixa no Ficheiro de Especialidades Formativas.

Terceiro. Tendo em conta que na tramitação do expediente se observaram as normas que para o efeito se estabelecem no Decreto 106/2011, de 19 de maio, e na Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Depois de ver o Real decreto 395/2007, de 23 de março, pelo que se regula o subsistema de formação profissional para o emprego; a Ordem TAS/718/2008, de 7 de março, modificada pela Ordem ESS/1726/2012, de 2 de agosto, pela que se desenvolve o antedito real decreto; o Decreto 106/2011, de 19 de maio, pelo que se acredite o Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego da Conselharia de Trabalho e Bem-estar e se regula o procedimento para a inscrição e, se é o caso, acreditación dos centros e entidades que dêem formação para o emprego no território da Comunidade Autónoma da Galiza; o Decreto 235/2012, de 5 de dezembro, pelo que se fixa a estrutura orgânica da Vice-presidência e das conselharias da Xunta de Galicia; o Decreto 42/2013, de 21 de fevereiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Trabalho e Bem-estar; a Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e a demais normativa de geral aplicação.

De acordo contudo o indicado,

resolvo:

Dar de baixa a entidade Academia Sistema, S.L., número de censo 15C00867, no Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego da Conselharia de Trabalho e Bem-estar.

Notifique-se aos interessados a presente resolução para o seu conhecimento e efeitos oportunos.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Trabalho e Bem-estar no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação, de acordo com o estabelecido no artigo 114, seguintes e concordante, da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum».

Santiago de Compostela, 29 de junho de 2015

Ana Mª Díaz López
Directora geral de Emprego e Formação