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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 133 Quinta-feira, 16 de julho de 2015 Páx. 29805

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 22 de junho de 2015, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se submete a informação pública o pedido de autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Zas (expediente IN407A 2015/167-1).

Número de expediente: IN407A 2015/167-1.

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Denominação: recuamento LMT VIM-802, lugar de São Tirso.

Câmara municipal: Zas.

Características técnicas:

Elevação trecho linha eléctrica em media tensão aérea VIM-802:

Linha eléctrica em media tensão aérea a 20 kV entre os apoios nº 25 e 26, com um comprimento de 0,132 km, com a origem no apoio nº 25 existente da LMT VIM-802 no trecho entre a derivada ao CT O Orbellido II (expediente 50.294) e a derivada ao CT O Couto (expediente 50.804), em motorista LA-30 mm2 Al e final no apoio nº 26 projectado que substitui ao existente da LMT VIM-802, apoio onde se realiza o entroncamento da derivada ao CT O Couto (expediente 50.804).

Linha eléctrica em media tensão aérea a 20 kV entre os apoios nº 26 e 26/1, com um comprimento de 0,041 km, com a origem no apoio nº 26 projectado que substitui o existente da LMT VIM-802 onde se realiza o entroncamento da derivada ao CT O Couto (expediente 50.804), em motorista LA-30 mm2 Al e final no apoio nº 26/1 projectado que substitui o existente da LMT VIM-802, no trecho da derivada ao CT O Couto (expediente 50.804).

Legislação de aplicação:

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 1 de dezembro).

– Resolução de 19 de fevereiro de 2014 pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março de 2014).

Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão examinar o expediente e apresentar alegações na Chefatura Territorial da Conselharia de Economia e Indústria, sita na rua Vicente Ferrer, 2, 2ª planta, 15071 A Corunha, no prazo de vinte dias, a partir do dia seguinte ao da última publicação desta resolução.

A Corunha, 22 de junho de 2015

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha