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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 133 Quinta-feira, 16 de julho de 2015 Páx. 29801

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 11 de junho de 2015, da Xefatura Territorial de Ourense, pela se concedem as autorizações administrativas prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal da Gudiña (expediente IN407A 2014/45-3).

Visto o expediente para outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: Câmara municipal da Gudiña.

Domicílio social: Beato Sebastián Aparicio, 76, 1º, 32540 A Gudiña.

Denominación: LMT, CT e RBT bombeio água Mesón de Herosa.

Situação: A Gudiña.

Características técnicas:

LMT aérea a 20 kV de 936 m com motorista LA 56/54,6 mm2 Al com origem na LMT a Pentes, apoio derivación ao CT Inver e remate no CT projectado intemperie bombeio Mesón de Herosa de 50 kVA e R/T 20.000/400-230 V.

RBT subterrânea 20 kV de 15 m com motorista RV derivada do CT projectado.

Orçamento: 79.088,20 euros.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:

Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção à dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes ao projecto arriba assinalado e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionados estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente. Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicables e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra esta resolução poderá interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução. Também poderá interpor qualquer outro recurso que julgue pertinente ao seu direito.

Ourense, 11 de junho de 2015

Alfonso Tomás Paz Doniz
Chefe territorial de Ourense