Ante a imposibilidade de notificação pelo conduto habitual, por meio desta cédula notifica-se a Granitos Piedra País, S.L., o requerimento de pagamento de coima, em período voluntário, correspondente ao expediente sancionador com o número IN635C 2012/48-4.
Comunicasse-lhe que a citada carta de pagamento se encontra à sua disposição, das 9.00 às 14.00 horas, na Área Jurídica das dependências desta chefatura territorial, sitas na avenida Fernández Ladreda, núm. 43, 5º andar, Pontevedra.
Assim mesmo, informámo-lo que, conforme o disposto na disposição adicional décimo primeira da Lei 7/2005, de 29 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2006, o prazo de ingresso em período voluntário será o estabelecido no artigo 62.2 da Lei 58/2003, de 17 de dezembro, geral tributária.
Se a notificação da liquidação se realiza entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data de recepção da notificação até o dia 20 do mês posterior ou, se este não é hábil, até o imediato hábil seguinte.
Se a notificação da liquidação se realiza entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data de recepção da notificação até o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não é hábil, até o imediato hábil seguinte.
As dívidas não satisfeitas nos períodos citados nos parágrafos anteriores, exixiranse em via de constrinximento.
A presente cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, segundo o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e de procedimento administrativo comum.
Pontevedra, 13 de maio de 2015
Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra