Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 133 Quinta-feira, 16 de julho de 2015 Páx. 29765

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 1 de julho de 2015, do tribunal designado para qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala de arqueólogos/as, convocado pela Ordem de 9 de maio de 2014 (DOG número 99, de 26 de maio), pela que se faz pública a data, a hora e o lugar de realização do terceiro exercício do processo selectivo.

Em sessão que teve lugar o 1 de julho, o tribunal nomeado pela Ordem do 5 março de 2015 para qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala de arqueólogos/as, acordou, de conformidade com o disposto na base II.3.6 da convocação, que o terceiro exercício do processo selectivo terá lugar o dia 30 de julho de 2015, na sala de aulas 11 da Escola Galega de Administração Pública em Santiago de Compostela, em apelo único que se iniciará às 16.00 horas.

Os/as aspirantes deverão ir provistos/as de DNI ou de documento fidedigno acreditativo da sua identidade, a julgamento do tribunal, e bolígrafo de tinta azul.

Consonte a base II.2.3 da convocação, para o desenvolvimento deste exercício os aspirantes poderão servir-se de textos legais sem comentários; admitem-se as suas versões consolidadas, aquelas em que figuram notas de vixencia e/ou referências cruzadas a outras normas e os sublinhados simples sempre que não incluam nenhuma outra informação, comentário doutrinal ou referência xurisprudencial. Está expressamente proibida a utilização de livros de consulta, temarios, relatórios, resoluções ou ditames de qualquer tipo.

Durante o desenvolvimento do exercício os membros do tribunal poderão examinar o material que está a utilizar cada aspirante e comprovar que se ajusta ao estabelecido nos parágrafos anteriores. O uso de textos normativos diferentes dos permitidos determinará a expulsión do aspirante.

Não se permitirá o acesso à sala de aulas em que se realize o exercício com telemóveis, agendas electrónicas ou qualquer outro instrumento de que se possa valer o/a aspirante para auxiliar na realização do exercício. Não se habilitará nenhum serviço de recolhida de telemóveis.

Santiago de Compostela, 1 de julho de 2015

Roberto Carlos Pena Puentes
Presidente do tribunal