De conformidade com o disposto no artigo 7.2 do Real decreto legislativo 2/2004, de 5 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei reguladora das fazendas locais, informa-se de que o Pleno da Corporação de Vilanova de Arousa, em sessão de 30 de março de 2015, acordou delegar na Deputação Provincial de Pontevedra-ORAL as faculdades de gestão, inspecção, liquidação e arrecadação do imposto sobre o incremento do valor dos terrenos de natureza urbana (IIVTNU).
A dita delegação foi aceite pelo Pleno da Deputação Provincial de Pontevedra na sessão do dia 29 de maio de 2015. Deve-se formalizar o correspondente convénio entre ambas as administrações.
Vilanova de Arousa, 12 de junho de 2015
Gonzalo Durán Hermida
Presidente da Câmara em funções