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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 131 Terça-feira, 14 de julho de 2015 Páx. 29288

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 1 de julho de 2015, da Direcção-Geral de Recursos Humanos, pela que se declaram, com carácter provisório, os aspirantes admitidos e excluídos, assim como os exentos e não exentos do exercício de língua galega no concurso-oposição para o ingresso na categoria de médico/a de família de atenção primária convocado pela Resolução de 10 de dezembro de 2014, modificada pela Resolução de 24 de abril de 2015.

Mediante Resolução desta direcção geral, de 10 de dezembro de 2014 (Diário Oficial da Galiza núm. 242, de 18 de dezembro), convocou-se concurso-oposição para o ingresso na categoria de médico/a de família de atenção primária.

Por Resolução do mesmo órgão, de 24 de abril de 2015 (Diário Oficial da Galiza núm. 82, de 4 de maio), modificou-se o anexo I da dita resolução, alargando o número de vagas convocadas e reabrindo o prazo de apresentação de solicitudes de participação no processo.

Finalizado este último prazo, de conformidade com a base sexta da resolução de convocação, este centro directivo, como órgão convocante do processo,

RESOLVE:

Primeiro. Declarar, com carácter provisório, os/as aspirantes admitidos/as e excluídos/as, assim como os/as exentos/as e não exentos/as da realização do exercício de língua galega no concurso-oposição para o ingresso na categoria de médico/a de família de atenção primária convocado pela Resolução de 10 de dezembro de 2014, modificada pela Resolução de 24 de abril de 2015.

Segundo. As listas com a relação provisória de admitidos/as e excluídos/as, com indicação do motivo de exclusão, e os/as declarados/as exentos/as e não exentos/as da realização do exercício de língua galega, poderão examinar na página web do Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es) .

Ademais, o estado de cada solicitude pode ser consultado por o/a solicitante no seu expediente electrónico pessoal em Fides/expedient-e/secção de processos.

Terceiro. As pessoas aspirantes excluídas e as declaradas não exentas da realização do exercício de galego disporão de um prazo de dez dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para poder emendar, de ser o caso, o defeito que motivou a sua exclusão e/ou a declaração de não exento/a da realização de tal exercício, mediante escrito dirigido à mesma unidade de validación à qual se dirigiu a instância de participação, que se deverá apresentar num registro administrativo ou através de qualquer dos procedimentos do artigo 38 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Disporão do mesmo prazo de reclamação as pessoas que, tendo apresentado devidamente solicitude de participação no processo, não constem como admitidas nem excluídas na relação publicada.

Quarto. A estimação ou desestimación das solicitudes de emenda perceber-se-á implícita na resolução pela qual se aprove, com carácter definitivo, a relação de admitidos/as e excluídos/as e de exentos/as e não exentos/as do exercício acreditativo do conhecimento da língua galega, que se publicará no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 1 de julho de 2015

Margarita Prado Vaamonde
Directora geral de Recursos Humanos