No uso das competências atribuídas a esta chefatura territorial, e em virtude do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ao serem devolvidas pelo serviço de Correios as notificações enviadas no seu dia com as resoluções ditadas nos procedimentos instados pelos interessados, publica mediante este edito o conteúdo das resoluções, contra as quais se poderá interpor recurso contencioso-administrativo ante a jurisdição competente no prazo de dois meses, contado a partir do dia seguinte à data desta publicação no Boletim Oficial dele Estado, conforme o disposto no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. No prazo de um mês, e de acordo com o referido no artigo 61 da antedita Lei 30/1992, poderão comparecer pessoalmente ou devidamente representados, na Chefatura Territorial da Conselharia de Trabalho e Bem-estar da Corunha (avenida Salvador de Madariaga, 9, 1º), para os efeitos do conhecimento do texto íntegro da resolução e do resto do expediente.
A Corunha, 15 de junho de 2015
Mª Pilar Caridad Alonso
Chefa territorial da Corunha
ANEXO
Interessado/a |
DNI/NIE |
Nº de expediente |
Resolução |
Câmara municipal |
Flor Avalos Champi |
49914816D |
15030141112R |
Recurso de alçada desestimado |
A Corunha |
Mª Belém Dubra Campelo |
32796685L |
15030036808R |
Recurso de alçada desestimado |
A Corunha |
Luisa Caridad Martínez Puentes |
54227079W |
15073002214R |
Recurso de alçada desestimado |
Ribeira |
Macarena Bellas Moral |
47377367N |
15075000514R |
Recurso de alçada desestimado |
Sada |