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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 130 Segunda-feira, 13 de julho de 2015 Páx. 29092

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 9 de junho de 2015, da Xefatura Territorial de Pontevedra, pela que se notifica o acordo de início do expediente sancionador 2015206TA-PÓ por infracção em matéria sanitária.

Com data de 28 de abril de 2015, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade de Pontevedra ditou acordo de início do expediente sancionador 2015206TA-PÓ, incoado na Xefatura Territorial da Conselharia de Sanidade de Pontevedra contra Manuel Rodríguez Rodríguez, com DNI 37654673Q, como titular do estabelecimento Corazones Godos.

Trás tentar a notificação deste acordo consonte o artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, não se pôde praticar, pelo que, mediante esta cédula, se lhe notifíca a Manuel Rodríguez Rodríguez o conteúdo do dito acordo, que figura no anexo, segundo o disposto no número 5 do referido artigo, para que tenha conhecimento dele.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste, ao abeiro do disposto no número 1 do artigo 16 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora, para apresentar alegações, ante esta xefatura territorial, no prazo de quinze (15) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta xefatura sita em Pontevedra, no Edifício Administrativo da Xunta de Galicia; rua Fernández Ladreda, número 43, 1º andar, e a obter, se é o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Notifica-se-lhe também que, de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no citado prazo, o acordo de início poderá ser considerado proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa acerca da responsabilidade imputada, com os efeitos previstos nos artigos 18 e 19 do citado regulamento.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro. Assim mesmo, faz-se constar que a eficácia da notificação ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edictos único do BOE.

Pontevedra, 9 de junho de 2015

Ángeles Feijoo-Montenegro Fernández
Chefa territorial de Pontevedra

ANEXO

Número do expediente: 2015206TA-PÓ.

Denunciado: Manuel Rodríguez Rodríguez, com DNI 37654673Q, como titular do estabelecimento Corazones Godos.

Último endereço conhecido: O Cruzeiro de Santiago, número 1, Godos, 36655 Caldas de Reis (Pontevedra).

Facto imputado: suposta infracção do previsto na Lei 28/2005, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministración, o consumo e as publicidade dos produtos do tabaco, modificada pela Lei 42/2010, de 30 de dezembro.

Preceitos presumivelmente infringidos:

– Artigo 7) «Proíbe-se fumar,..., em: u) Bares, restaurantes e demais estabelecimentos de restauração fechados».

Tipificación: uma infracção administrativa tipificada como grave no artigo 19.3.b) da Lei 28/2005, de 26 de dezembro, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministración, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco, modificada pela Lei 42/2010, de 30 de dezembro.

Sanção proposta: seiscentos um euros (601 €).