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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 128 Quinta-feira, 9 de julho de 2015 Páx. 28692

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 3 de julho de 2015, do tribunal designado para julgar o processo selectivo extraordinário de consolidação para o ingresso no corpo facultativo de grau médio da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escala de topógrafos/as, convocado pela Ordem de 9 de maio de 2014 (Diário Oficial da Galiza número 99, de 26 de maio), pela que se dá publicidade a diversos acordos.

Em sessão que teve lugar o dia 3 de julho de 2015, o tribunal nomeado pela Ordem de 7 de abril de 2015 (DOG núm. 68, de 13 de abril), para qualificar o processo selectivo extraordinário de consolidação para o ingresso no corpo facultativo de grau médio da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escala de topógrafos/as, convocado pela Ordem de 9 de maio de 2014 (Diário Oficial da Galiza núm. 99, de 26 de maio),

ACORDOU:

Primeiro. Em vista das reclamações apresentadas, anular as perguntas 12, 47 e 81. O seu lugar passa a ser ocupado pelas perguntas 101, 102 e 103.

Segundo. Em vista das reclamações apresentadas, modificar as respostas da pergunta número 75, cuja resposta correcta é a D, e da 96, cuja resposta correcta é a D.

Terceiro. De conformidade com o disposto na base II.2.1 da convocação, superaram o primeiro exercício do processo selectivo os aspirantes que obtiveram uma pontuação mínima de dez pontos (10). Para estes efeitos, fixa-se em 25 o número de respostas correctas precisas para atingir a dita pontuação, uma vez feitas as deduções previstas na citada base da convocação.

Quarto. Publicar as pontuações obtidas pelos aspirantes apresentados ao primeiro exercício do processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo de grau médio da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escala de topógrafos/as, no lugar onde se realizou a prova, no tabuleiro de anúncios do Serviço do Registro Geral e Informação à Cidadania da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, e na página web da Xunta de Galicia.

Quinto. De acordo com o disposto na base II.3.7 da convocação, os aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Sexto. De conformidade com o disposto na base III.13 da ordem de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Fazenda, nos termos previstos nos artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Santiago de Compostela, 3 de julho de 2015

Ramón de la Sota Crespí
Presidente do tribunal