Em sessão que teve lugar o dia 3 de julho de 2015, o tribunal nomeado pela Ordem de 7 de abril de 2015 (DOG núm. 68, de 13 de abril), para qualificar o processo selectivo extraordinário de consolidação para o ingresso no corpo facultativo de grau médio da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escala de topógrafos/as, convocado pela Ordem de 9 de maio de 2014 (Diário Oficial da Galiza núm. 99, de 26 de maio),
ACORDOU:
Primeiro. Em vista das reclamações apresentadas, anular as perguntas 12, 47 e 81. O seu lugar passa a ser ocupado pelas perguntas 101, 102 e 103.
Segundo. Em vista das reclamações apresentadas, modificar as respostas da pergunta número 75, cuja resposta correcta é a D, e da 96, cuja resposta correcta é a D.
Terceiro. De conformidade com o disposto na base II.2.1 da convocação, superaram o primeiro exercício do processo selectivo os aspirantes que obtiveram uma pontuação mínima de dez pontos (10). Para estes efeitos, fixa-se em 25 o número de respostas correctas precisas para atingir a dita pontuação, uma vez feitas as deduções previstas na citada base da convocação.
Quarto. Publicar as pontuações obtidas pelos aspirantes apresentados ao primeiro exercício do processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo de grau médio da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escala de topógrafos/as, no lugar onde se realizou a prova, no tabuleiro de anúncios do Serviço do Registro Geral e Informação à Cidadania da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, e na página web da Xunta de Galicia.
Quinto. De acordo com o disposto na base II.3.7 da convocação, os aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Sexto. De conformidade com o disposto na base III.13 da ordem de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Fazenda, nos termos previstos nos artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Santiago de Compostela, 3 de julho de 2015
Ramón de la Sota Crespí
Presidente do tribunal