Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 127 Quarta-feira, 8 de julho de 2015 Páx. 28431

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 18 de junho de 2015 pela que se notifica o acordo de incoación do expediente de reposición da legalidade urbanística derivado do expediente PÕE/181/2015, devolvida pelo serviço de Correios por resultar a sua interessada ausente no compartimento.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística acordou, o 27 de maio de 2015, incoar expediente de reposición da legalidade urbanística em relação com as obras consistentes na construção de uma estrutura para habitação unifamiliar, no lugar de Monte da Igreja, Camos, no termo autárquico de Nigrán, província de Pontevedra.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquele acordo a Mercedes Regueira Domínguez, mediante a presente cédula, e ao abeiro do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se notifica à interessada o supracitado acordo por médio de um anúncio no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se faz saber à interessada que o texto íntegro do acordo que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o dito prazo a notificação perceber-se-á produzida.

A interessada disporá de um prazo de 15 dias hábeis para alegar e apresentar os documentos e informações que considere pertinentes e, se é o caso, propor experimenta concretizando os meios de que pretenda valer-se.

Para que conste, e lhe sirva de notificação à citada interessada em cumprimento do disposto no artigo 59.5º da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 18 de junho de 2015

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística