Pela presente, e de conformidade com o disposto no artigo 59.4º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE nº 285, de 27 de dezembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE nº 12, de 14 de janeiro), notifica-se-lhe à pessoa que a seguir se relaciona a proposta de resolução do expediente sancionador nº OU-S-10/2015, já que, tentada pelos meios habituais, não se pôde praticar.
O interessado poderá recolher a proposta de resolução, assim como aceder ao correspondente expediente, mediante comparecimento nas dependências desta área provincial, sita na rua Curros Enríquez, 1, 3º andar, Ourense.
De acordo com o artigo 19.1 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora, contra a presente proposta de resolução poderá, no prazo de 15 dias contados desde a sua notificação, formular alegações e apresentar os documentos e informações que considere conveniente ante a instrutora do procedimento.
Expediente: OU-S-10/2015.
Titular sancionado: Hava Ozbay Celik.
Estabelecimento: Baram Doner Kebak.
Domicílio: Pássaro, 1, baixo.
Localidade: Ourense.
Proposta de resolução: 27 de abril de 2015.
Tipificación da infracção: artigo 109.2.a) da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.
Sanção proposta: 300 euros.
Ourense, 21 de maio de 2015
Antonio Aguarón Turrientes
Chefe de Área Provincial de Turismo de Ourense