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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 126 Terça-feira, 7 de julho de 2015 Páx. 28278

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Turismo da Galiza

CÉDULA de 21 de maio de 2015, da Área Provincial de Turismo de Ourense, pela que se notifica a proposta de resolução do expediente sancionador OU-S-10/2015 por infracção em matéria de turismo.

Pela presente, e de conformidade com o disposto no artigo 59.4º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE nº 285, de 27 de dezembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE nº 12, de 14 de janeiro), notifica-se-lhe à pessoa que a seguir se relaciona a proposta de resolução do expediente sancionador nº OU-S-10/2015, já que, tentada pelos meios habituais, não se pôde praticar.

O interessado poderá recolher a proposta de resolução, assim como aceder ao correspondente expediente, mediante comparecimento nas dependências desta área provincial, sita na rua Curros Enríquez, 1, 3º andar, Ourense.

De acordo com o artigo 19.1 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora, contra a presente proposta de resolução poderá, no prazo de 15 dias contados desde a sua notificação, formular alegações e apresentar os documentos e informações que considere conveniente ante a instrutora do procedimento.

Expediente: OU-S-10/2015.

Titular sancionado: Hava Ozbay Celik.

Estabelecimento: Baram Doner Kebak.

Domicílio: Pássaro, 1, baixo.

Localidade: Ourense.

Proposta de resolução: 27 de abril de 2015.

Tipificación da infracção: artigo 109.2.a) da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.

Sanção proposta: 300 euros.

Ourense, 21 de maio de 2015

Antonio Aguarón Turrientes
Chefe de Área Provincial de Turismo de Ourense