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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 126 Terça-feira, 7 de julho de 2015 Páx. 28245

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 16 de junho de 2015, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se concedem a autorização administrativa prévia e de construcción de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Monforte de Lemos (expediente IN407A 2015/25-2, 8219 AT).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa prévia e de construcción da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: A Batundeira 2, Vê-lhe, Ourense.

Denominação: modificado LMT derivada Reigada.

Situação: câmara municipal de Monforte de Lemos.

Antecedentes:

Primeiro. Com data 21 de junho de 2012, a empresa União Fenosa Distribuição, S.A. solicita a autorização administrativa, a aprovação do projecto de execução e a declaração de utilidade pública, em concreto, para a instalação eléctrica da linha em media tensão derivada Reigada, na câmara municipal de Monforte de Lemos, apresentando o preceptivo projecto das instalações a que faz referência o Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE 27 de dezembro, núm. 310), que regula as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica e junta a relação concreta e individualizada de bens e direitos afectados pela instalação que determina o artigo 53 da Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico (BOE de 28 de novembro, núm. 285), e o artigo 143 do Real decreto 1955/2000, antes citado, que a desenvolve. Este expediente tramitou com o número 008/2012 AT.

Segundo. O projecto submeteu-se a informação pública para os efeitos previstos na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico, e no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, mediante resolução desta Chefatura Territorial de Economia e Indústria de 6 de março de 2013. Esta resolução foi publicada no diário Ele Progrido de Lugo de 13 de março de 2013, no BOP de Lugo de 1 de abril de 2013 e no DOG de 27 de março de 2013, no tabuleiro de anúncios da citada chefatura territorial e no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Monforte de Lemos. Com esta resolução inseria-se a relação de bens e direitos afectados.

Terceiro. Por resolução de 6 de maio de 2013 desta chefatura territorial autoriza-se e aprova-se o projecto de execução e declara-se a utilidade pública, em concreto, da instalação eléctrica LMT derivada Reigada, com as seguintes características técnicas principais:

1. Líña em media tensão aérea a 20 kV, com um comprimento de 715 m com origem no apoio projectado nº 1, sobre a LMT aérea existente ao CT Reigada e final no apoio nº 7 projectado, em motorista LA-56, sobre apoios de formigón (7).

2. Linha em media tensão soterrada a 20 kV com um comprimento de 611 m com origem no passo aéreo-soterrado no apoio projectado nº 7 e final no CTC Reigada, em motorista RHZ1.

Quarto. Com data 17 de abril de 2015 a empresa União Fenosa Distribuição, S.A. apresenta o modificado ao projecto LMT derivada Reigada com o objecto de incluir nele as modificações nos traçados das instalações projectadas motivadas pela construção da estrada conexão porto seco de Monforte com as estradas LU-933 e CN-120, troço porto seco-LU-933 e da glorieta da conexão do porto seco com a estrada LU-933. Assim, o 6 de maio de 2015 a empresa União Fenosa Distribuição, S.A. desiste do projecto anterior, LMT derivada Reigada expediente 008/2012 AT, solicitando que se mantenha unicamente a declaração de utilidade pública autorizada naquele para a tramitação do projecto modificado. Neste sentido, junto com a solicitude de 17 de abril, a empresa formula declaração responsável por que o novo projecto não modifica nem aumenta as claques do projecto inicial para os prédios objecto de expropiación, pelo que o procedimento expropiatorio derivado da declaração de utilidade pública desse projecto rematou o dia 5 de junho de 2015 com o aboação dos preços justos aos afectados.

Quinto. O projecto modificado submeteu-se a informação pública para os efeitos previstos na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, mediante resolução desta Chefatura Territorial de Economia e Indústria de 7 de maio de 2015. Esta resolução foi publicada no BOP de Lugo o 22 de maio de 2015 e no DOG de 19 de maio de 2015. Tramitaram-se ademais as correspondentes separatas com a Câmara municipal de Monforte de lemos e com a Confederação Hidrográfica Miño-Sil, que não puseram nenhum condicionado ao projecto.

A instalação eléctrica denominada modificado LMT derivada Reigada apresenta as seguintes características técnicas:

1. Linha em media tensão soterrada a 20 kV derivada Reigada (trecho I) com origem em conexões com a LMT soterrada existente procedente da saída MOF 802 e final no passo aéreo a soterrado projectado sobre apoio de formigón nº 0, com um comprimento de 39 metros, em motorista RHZ1-240.

2. Linha em media tensão aérea a 20 kV com origem num passo aéreo a soterrado projectado sobre apoio de formigón nº 0 e final num passo aéreo a soterrado projectado sobre apoio de formigón nº 5 com um comprimento de 574 metros em motorista tipo LA-56.

3. Linha em media tensão soterrada a 20 kV derivada Reigada (trecho II) com origem no passo aéreo a soterrado projectado, sobre apoio de formigón nº 5 e final no centro de transformação Reigada, com um comprimento de 816 metros, em motorista RHZ1-95.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, (BOE núm. 310), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE núm. 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e de acordo com a Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54) esta chefatura territorial resolve:

Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção das ditas instalações, mantendo a declaração de utilidade pública contida na Resolução de 6 de maio de 2013 e cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram neste projecto modificado e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente, independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial e outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra esta resolução cabe interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; os interessados também poderão interpor qualquer outro recurso que julguem pertinente ao seu direito.

Lugo, 16 de junho de 2015

Pilar Fernández López
Chefa territorial de Lugo