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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 126 Terça-feira, 7 de julho de 2015 Páx. 28220

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

ANÚNCIO de 18 de junho de 2015, do Serviço de Mobilidade da Corunha, pela que se notificam as resoluções ditadas nos expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres devolvidas pelo serviço de Correios porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar (expediente XC-05316-O-2014 e mais três).

A pessoa titular do Serviço de Mobilidade da Chefatura Territorial da Corunha ditou a resolução dos expedientes sancionadores número XC-05316-O-2014 e outros mais três por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação da resolução por correio certificado com comprovativo de recebo no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio, notificam-se as resoluções ditados às pessoas interessadas.

Informa-se-lhes que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade da Chefatura Territorial da Corunha.

Comunica-se-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante a pessoa titular da Direcção-Geral de Mobilidade da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.

Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, as pessoas interessadas deverão abonar a coima imposta, empregando o modelo impresso que se facilitará no Serviço de Mobilidade da Chefatura Territorial da Corunha.

No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento segundo o previsto no artigo 97 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

A Corunha, 18 de junho de 2015

César Concheiro Ceide
Chefe do Serviço de Mobilidade da Chefatura Territorial da Corunha

ANEXO

Expediente

Matrícula

Denunciante

Pessoa sancionada

DNI/CIF

Último endereço conhecido

Infracção cometida

Data Hora-Estrada-p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção imposta

XC-05316-O-2014

2598-DFH

Polícia civil 1503 T67277V

Manteiga Rivas Manuel

76326995T

Campo Feria, 28

27300 Guitiriz

Lugo

Não levar a bordo do veículo o título habilitante ou a documentação formal que acredite a possibilidade legal de prestar o serviço.
12.8.2014; 9.57.00; A-6; 565,0

Art. 142.8 LOTT

Art. 143.1.b) LOTT

201 euros

XC-05733-O-2014

1286-FFD

Polícia civil 1502 Q97183H

Manuel Carmona Parejo

48866864Y

R/ Fuente Palmera, 28

14900 Lucena

Córdoba

Excesso nos tempos máximos de condución diária (sobre 10 horas). Mais de 10 horas até 11 horas.

17.9.2014; 13.11.00; AC-552; 46,2

Art. 142.17 LOTT

Art. 143.1.a) LOTT

100 euros

XC-05930-O-2014

8382-HMM

Polícia civil 1504 Z27752V

Trans Sum y Ser, S.L.

B47706429

Avda. Prolongación Avenida Valladolid, 2

47193 Cisterniga

Valladolid

Excesso nos tempos máximos de condución diária (sobre 9 horas). Mais de 9 horas até 10 horas.

2.10.2014; 13.10.00; AP-9; 55,2

Art. 142.17 LOTT

Art. 143.1.a) LOTT

100 euros

XC-06087-O-2014

6534-DLN

Polícia civil 1500 D64627A

Cesáreo Palmeira Santos

32429035R

Rio Valiña 1 2 C

15660 Cambre

A Corunha

O excesso igual ou superior a 5 por cento e inferior a 15 por cento sobre a MMA total em veículos com MMA até 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 7 %.
16.9.2014; 11.00.00; AC-552; 29,4

Art. 142.2 LOTT

Art. 143.1.c) LOTT

325 euros