De conformidade com o artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, depois de tentada a notificação pessoal duas vezes, emprázase a interessada que se assinala no anexo para ser notificada por comparecimento segundo o disposto no artigo 61.
O acto foi adoptado pelo chefe territorial da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas da Corunha.
O comparecimento dever-se-á efectuar no prazo de dez (10) dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na Chefatura Territorial da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas sita no Edifício Administrativo Monelos, Vicente Ferrer, 2, 8º, A Corunha, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o supracitado prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado.
A eficácia do presente anúncio fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial do Estado.
A Corunha, 17 de junho de 2015
José Antonio Álvarez Vidal
Chefe territorial da Corunha
Anexo
Expediente: ANI-COM O-0004/2015-V.
Denunciada: Cirkus Kaos, S.L.
Acto de notificação: acordo de iniciação.