Nesta secretaria geral recebeu-se o escrito do presidente da Secção Segunda da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, em relação com os recursos contencioso-administrativos números P.O. 4110/2015, interposto por Plataforma Crematorios Não em Pontevedra Leste; P.O. 4113/2015, interposto por Aliança y Barros, S.L., Pompas Fúnebres Pontevedra, S.L. e Tanatorio Las Corrientes, S.L., contra a Ordem de 26 de dezembro de 2014 de aprovação definitiva da modificação pontual do PXOM de Pontevedra.
Para os efeitos de cumprir o solicitado no citado escrito, faz-se constar que o expediente já foi remetido por esta secretaria à Secção Segunda do Tribunal Superior de Justiça da Galiza com data de 18 de junho de 2015.
O que se notifica para geral conhecimento de todas as pessoas interessadas no procedimento, emprazándoas para que possam comparecer como demandadas nos autos no prazo de nove dias, de acordo com o disposto no artigo 49.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 18 de junho de 2015
José Antonio Fernández Vázquez
Secretário geral técnico da Conselharia de Médio Ambiente,
Território e Infra-estruturas