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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 125 Segunda-feira, 6 de julho de 2015 Páx. 27987

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

RESOLUÇÃO de 9 de junho de 2015, da Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo, sobre aprovação definitiva da modificação das normas subsidiárias de planeamento da câmara municipal de Maside na demarcação do núcleo das Quintás.

A Câmara municipal de Maside eleva para a sua aprovação definitiva o expediente da modificação pontual das normas subsidiárias de planeamento na demarcação do núcleo rural das Quintás, de conformidade com o previsto no artigo 85.7 da LOUG, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza.

Uma vez analisado o expediente remetido e vista a proposta subscrita pela Subdirecção Geral de Urbanismo, resulta:

I. Antecedentes.

1. A Câmara municipal de Maside conta com umas normas subsidiárias de planeamento aprovadas definitivamente o 29.10.1985, que foram objecto de duas modificações pontuais.

2. Sobre a presente modificação pontual constam os preceptivos relatórios autárquicos técnico, do 29.9.2012, e jurídico, do 19.10.2012.

3. Em relação com as consultas da Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental sobre o documento de início da avaliação ambiental estratégica, constam o relatório de Águas da Galiza, do 24.7.2012, e alegações da Câmara Oficial Mineira da Galiza.

4. No DOG do 12.9.2012 publica-se o Anúncio do 1.8.2012 da Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental pelo que se faz pública a Decisão do 31.7.2012, de não submeter a avaliação ambiental estratégica a modificação pontual.

5. No 14.11.2012, a Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo, emitiu o relatório prévio à aprovação inicial da modificação pontual, conforme o previsto no artigo 85.1 da LOUG, recolhendo uma série de observações que se deviam cumprir.

6. O Pleno da Câmara municipal, em sessão do 28.11.2012, aprovou inicialmente a modificação pontual e submeteu-a a informação pública durante dois meses, mediante anúncios nos jornais La Voz da Galiza e La Región do 7.12.2012 e no DOG do 26.12.2012. No mesmo prazo, deu-se audiência às câmaras municipais limítrofes de Amoeiro, O Carballiño, Punxín, San Amaro e San Cristovo de Cea.

7. Em cumprimento da legislação sectorial vigente, solicitaram-se os seguintes relatórios:

a) Em matéria de águas, relatórios da Confederação Hidrográfica do Miño-Sil de datas 14.3.2013 e 2.1.2014 (favorável).

b) Em relação com o património cultural, relatórios da Direcção-Geral de Património Cultural do 12.6.2013, 26.2.2014 e 3.6.2014 (favorável).

c) Informe de 16.6.2014, da Chefatura do Serviço de Energia e Minas sobre os direitos mineiros existentes que afectam o supracitado núcleo rural.

8. A Câmara municipal Plena do 22.8.2014 aprovou provisoria a modificação pontual.

II. Análise e considerações.

1. O âmbito abrange uma zona que nas NSP autárquicas vigentes se recolhe como solo de núcleo rural das Quintás e como solo não urbanizável (rústico na LOUG).

2. O objecto da modificação consiste na demarcação e ordenação do núcleo rural das Quintás para a sua adaptação à Lei 2/2010, de 25 de março, de medidas urgentes de modificação da Lei 9/2002, conforme o estabelecido na alínea e) da disposição transitoria primeira da LOUG, na procura de reconhecer a realidade construída no assentamento, ajustando-se assim ao estabelecido no artigo 94.1 da LOUG.

3. Delimita-se como núcleo rural complexo, com uma zona de núcleo histórico tradicional, de 44.746 m2 de superfície, e a de núcleo rural comum, de 20.803 m2, conforme o estabelecido no artigo 13 da LOUG e no ponto 3.1.7 das determinações das DOT.

4. O assentamento histórico tradicional está constituído por 51 edificacións, com uma consolidação edificatoria de um 59,90 %, segundo o cálculo numérico ou simplificar; e a zona comum do núcleo, por 8 edificacións, com uma consolidação do 33,30 %.

5. O documento fixa as condições de uso e de edificación, define o traçado viário e identifica vinteoito elementos de valor cultural (a igreja e o seu adro com cruzeiro, um lavadoiro, catorze hórreos, seis habitações e seis vai-los de parcelas), várias zonas verdes no núcleo histórico-tradicional e um equipamento existente, a igreja de São Mamede.

De acordo com o ponto 2 da disposição adicional segunda da LOUG, e com o artigo 12.1.b) do Decreto 316/2009, de 4 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, a competência para resolver sobre a aprovação definitiva dos expedientes de demarcação de solo de núcleos rurais corresponde à Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo.

III. Resolução.

Visto quanto antecede,

RESOLVO:

1. Aprovar definitivamente o projecto de demarcação do solo de núcleo rural complexo das Quintás, freguesia de São Mamede de Rañestres, na câmara municipal de Maside.

2. Contra esta resolução cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses que se contarão desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto nos artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

3. Notifique à câmara municipal e publique-se no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 9 de junho de 2015

María Encarnación Rivas Díaz
Secretária geral de Ordenação do Território e Urbanismo

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