De conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, na redacção dada pela Lei 15/2014, de 16 de setembro, de racionalización do sector público e outras medidas de reforma administrativa, emprázanse os interessados que se assinalam no anexo para serem notificados por comparecimento.
O acto objecto de notificação é o acordo de início do procedimento sancionador e foi adoptado pelo chefe territorial de Lugo da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas.
O comparecimento deverá efectuar na sede da Xefatura Territorial de Lugo da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras. A sede da xefatura territorial é turno da Muralha, nº 70, 2º, do termo autárquico de Lugo.
O prazo para realizar o comparecimento será de dez dias. O dito prazo começará a contar-se a partir do dia seguinte a aquele em que se publique esta notificação no Boletim Oficial dele Estado.
A eficácia da notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edictos único do Boletim Oficial dele Estado.
Transcorrido o prazo de dez dias desde a publicação do presente anúncio no Boletim Oficial dele Estado sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao da dita publicação.
Lugo, 16 de junho de 2015
Carlos Vila Pérez
Chefe territorial de Lugo
ANEXO
Expediente: LU-RÊS 2015-072.
Interessados: Daniel Ionel Loprich, Steluta Matei e Mirela Carmen Matei.
Acto notificado: acordo de início do procedimento sancionador.