Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 124 Sexta-feira, 3 de julho de 2015 Páx. 27814

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (351/2014).

Mª Assunção Bairro Calle, secretária judicial da secção número 1 da sala segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento de recurso de suplicação 351/2014 desta secção, seguido por instância de Marta dele Moral Silva contra Fogasa, Antía Rodríguez Rodríguez, Hello Disco Lunge, S.L., Jorge Alonso Vidal, sobre reclamação de quantidade, ditou-se a seguinte resolução:

«Que, com estimação em parte do recurso que foi interposto pela empresa Moral Silva Marta, revogamos a sentença que com data do 24.4.2013 foi ditada em autos tramitados pelo Julgado do Social número dois dos de Ferrol, desestimar em parte a demanda apresentada por Antía Rodríguez Rodríguez e condenamos a empresa recorrente, solidariamente com o resto dos condenados na instância, ao aboação à candidata da quantidade de dois mil trezentos oitenta e nove euros e sessenta e nove cêntimo (2.389,79 €), correspondentes aos salários do período do 1.1.2012 ao 15.2.2012, com o juro por mora de dez por cento, e mantemos incólumes o resto de pronunciações.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37 seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E, para que sirva de notificação em legal forma a Hello Disco Lunge, S.L e a Jorge Alonso Vidal, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 12 de junho de 2015

A secretária judicial