De conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, depois de tentada a notificação sem que se pudesse praticar, notifica à pessoa interessada, por meio do presente anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), o acto administrativo assinalado no anexo.
Assim mesmo, este anúncio publica-se no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.
Para conhecer o conteúdo integro do acto que se notifica, o interessado poderá comparecer nas dependências da Secretaria-Geral do Mar situadas no Edifício Administrativo São Caetano, em Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Santiago de Compostela, 18 de junho de 2015
Rosa Quintana Carballo
Conselheira do Meio Rural e do Mar
ANEXO
Expediente: extinção da concessão de actividade de um parque de cultivos marinhos titularidade de Ramón Pose e Hijos, S.L., sito em ponta Lodeiro, ria de Ortigueira, câmara municipal de Cariño, A Corunha.
Interessada: Ramón Pose e Hijos, S.L. (B15006380).
Acto notificado: Resolução de 1 de junho de 2015, da Conselharia do Meio Rural e do Mar, pela que se acorda a extinção da concessão de actividade de um parque de cultivos marinhos titularidade de Ramón Pose e Hijos, S.L., sito em ponta Lodeiro, ria de Ortigueira, câmara municipal de Cariño, A Corunha.
Prazos para apresentar recursos: contra a referida resolução, que põe fim à via administrativa, poderá o interessado interpor recurso de reposição ante a Conselharia do Meio Rural e do Mar, no prazo de um mês, ou directamente, recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo da circunscrição em que tenha o seu domicílio ou no de Santiago de Compostela, conforme os artigos 8, 14 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados em ambos os casos desde o dia seguinte ao da publicação do presente anúncio no BOE.