De conformidade com o disposto no artigo 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro (BOE de 27 de novembro), de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, depois de tentada a notificação pessoal, emprázase a interessada que se assinala no anexo para ser notificada por comparecimento. É também de aplicação o artigo 59.5 desta lei, modificado pela Lei 15/2014, de 16 de setembro, de racionalização do sector público e outras medidas de reforma administrativa, segundo a qual esta notificação tem que ser feita no BOE e a data de publicação neste será a que determine a eficácia do acto notificado.
O acto foi adoptado pelo chefe territorial.
O comparecimento dever-se-á efectuar no prazo de dez dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio na sede do Serviço Jurídico-Administrativo da Chefatura Territorial do Meio Rural e do Mar sita na rua Vicente Ferrer, nº 2, Edifício Administrativo Monelos, 3º andar, ala sul (A Corunha), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o supracitado prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao desta publicação.
Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira do Meio Rural e do Mar no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.
A Corunha, 19 de junho de 2015
Antonio Manuel Aguión Fernández
Chefe territorial da Corunha
Anexo
Expediente: INC-COM O-0017-2015 BIO.
Denunciada: María López Landeira.
Acto de notificação: resolução.