No uso das competências atribuídas a esta chefatura territorial, em virtude do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ao não ser possível praticar a notificação através do serviço de Correios ao herdeiro de Dores Gómez Calvo, requer-se a pessoa citada no anexo para que, no prazo de dez (10) dias contados desde o dia seguinte à data de publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, compareça pessoalmente ou devidamente representado no Serviço de Coordenação de Centros da Chefatura Territorial da Conselharia de Trabalho e Bem-estar da Corunha (Salvador de Madariaga, nº 9-1º andar), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para o conhecimento do seu expediente.
Transcorrido o supracitado prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida para todos os efeitos legais desde o dia seguinte.
A Corunha, 10 de junho de 2015
María Pilar Caridad Alonso
Chefa territorial da Corunha
ANEXO
Nome: Gómez Calvo, José María |
Último endereço conhecido: r/ Rodrigo A. de Santiago, nº 51, 6º E, 15010 A Corunha |