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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 124 Sexta-feira, 3 de julho de 2015 Páx. 27853

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

ACORDO de 11 de junho de 2015, da Chefatura Territorial da Corunha, pelo que se anuncia o levantamento das actas prévias à ocupação de bens e direitos afectados pela instalação eléctrica LMTA, reforço SIG-804 Breixo-Carabeles, Traço (expediente 158/2014).

Outorgada a declaração de utilidade pública que leva implícita a urgente ocupação dos bens e direitos afectados pelas instalações da linha eléctrica aérea a 20 kV, com um comprimento de 3,320 km, com a origem no apoio nº 16 existente que se substituirá da LMT SIG-804, onde se realiza a derivación aos centros de transformação Carabelos (expediente 50.450) e A Colina (expediente 196/08) e final no apoio nº 38 existente da LMT. SIG-804, no trecho entre a derivada ao CT Nogalláns (expediente 3.512) que se vai substituir e a derivada ao CT Breixo (expediente 32.237), no termo autárquico de Traço (expediente 158/2014), por resolução desta chefatura territorial de data 16 de abril de 2015, a favor da entidade beneficiária União Fenosa Distribuição, S.A.; com endereço na avenida de Arteixo, nº 171, 15007 A Corunha.

Esta chefatura territorial acorda assinalar o dia 29 de julho de 2015 para o levantamento das actas prévias à ocupação, de conformidade com os artigos 52 da Lei de expropiación forzosa de 16 de dezembro de 1954 e 56 do seu Regulamento de 26 de abril de 1957, nas cales se descreverão os bens ou direitos expropiables e de imposição de servidão de passagem de energia eléctrica, conteúdos na relação de prédios que se expõe junto com esta resolução no tabuleiro de edito da Câmara municipal de Traço, deduzida da que se submeteu a informação pública no DOG, BOP e no jornal La Voz da Galiza de datas 5.1.2015, 22.12.2014 e 19.12.2014, respectivamente, acto ao qual deverão concorrer os proprietários propostos dos prédios afectados, aos cales se lhes praticará notificação individual e se lhes assinalarão os horários de tomada de dados sobre o terreno e do levantamento efectivo das actas nos escritórios da referida casa da câmara municipal.

Esta publicação realizar-se-á igualmente para os efeitos do artigo 59.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, quando os titulares dos prédios propostos sejam desconhecidos ou se ignore o lugar de notificação, e assim dirigir ao Ministério Fiscal as diligências que se produzam destes, de conformidade com o artigo 5 da dita Lei de expropiación forzosa.

A Corunha, 11 de junho de 2015

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha