Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 124 Sexta-feira, 3 de julho de 2015 Páx. 27811

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 26 de junho de 2015, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão da Administração da Xunta de Galicia, escala técnica de inspecção turística, convocado pela Ordem de 18 de dezembro de 2001 (Diário Oficial da Galiza número 250, de 28 de dezembro), em execução da sentença ditada pela Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Supremo o 19 de julho de 2009 no procedimento ordinário 745/2003, de conformidade com o estabelecido no procedimento de execução por Auto da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza de 18 de julho de 2011, confirmado pela Sentença de 19 de dezembro de 2013, da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Supremo, que foi clarificada pelo Auto de 7 de março de 2014, pela que se determinam os aspirantes que superaram o quarto exercício do processo selectivo.

Na sessão que teve lugar o dia 26 de junho de 2015, o tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão da Administração da Xunta de Galicia, escala técnica de inspecção turística, convocado pela Ordem de 18 de dezembro de 2001 (Diário Oficial da Galiza número 250, de 28 de dezembro), em execução da sentença ditada pela Sala do Contencioso-Admnistrativo do Tribunal Supremo o 19 de julho de 2009 no procedimento ordinário 745/2003, de conformidade com o estabelecido no procedimento de execução por Auto da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza de 18 de julho de 2011, confirmado pela Sentença de 19 de dezembro de 2013, da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Supremo, que foi clarificada pelo Auto de 7 de março de 2014,

ACORDOU:

Primeiro. De conformidade com o disposto na base II.1.1.d da convocação, superaram o quarto exercício do processo selectivo os aspirantes que obtiveram uma pontuação mínima de cinco pontos (5 pontos).

Segundo. Publicar as pontuações obtidas pelos aspirantes apresentados ao quarto exercício do processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão da Administração da Xunta de Galicia, escala técnica de inspecção turística, no lugar onde se realizou a prova, no tabuleiro de anúncios do Registro Geral e Informação à Cidadania da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça e na página web da Xunta de Galicia.

Terceiro. Os aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quarto. Contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Fazenda nos termos previstos nos artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Santiago de Compostela, 26 de junho de 2015

Paloma Vázquez Fernández
Presidenta do tribunal