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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 123 Quinta-feira, 2 de julho de 2015 Páx. 27727

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural e do Mar

ORDEM de 27 de abril de 2015 pela que se autoriza a transmissão mortis causa das concessões e das bateas Adelina I, Arcila II, Cris, Maba I, Touriño e Merche III.

Vistos os expedientes instruídos para efeitos de transmissão das bateas Adelina I, Arcila II, Cris, Maba I, Touriño e Merche III e das concessões administrativas que os amparam, resulta:

a) Antecedentes de facto.

Primeiro. Mediante escritos do 13.3.2015, Manuel Soutullo Rodiño, em representação da comunidade de herdeiros de Mª Soledad García Otero, solicitou autorização para a transmissão das concessões das bateas Adelina I, Arcila II, Cris, Maba I, Touriño e Merche III.

Segundo. A pessoa interessada achegou a documentação requerida para a tramitação.

Terceiro. Os relatórios do Serviço de Protecção dos Recursos sobre as características das bateas são favoráveis.

b) Fundamentos jurídicos.

Primeiro. Este órgão é competente para resolver os expedientes de conformidade com a Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza, e com a Lei 6/2009, de 11 de dezembro, que a modifica, e com a Resolução de 12 de abril de 2012, de delegação de assinatura em matéria de acuicultura nos titulares das xefaturas de coordenação da Área do Mar da Conselharia do Meio Rural e do Mar.

Segundo. Os expedientes seguiram todos os trâmites estabelecidos no procedimento administrativo comum, com as especialidades previstas no Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pela que se aprova o Regulamento de viveiros de cultivos marinhos em águas da Galiza, e na Ordem de 15 de junho de 1999, pela que se regula o procedimento para a transmissão da titularidade das concessões dos viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza.

Vistas as disposições citadas, a proposta de resolução elaborada pelo Serviço de Recursos Marinhos, o artigo 89 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e demais normas de geral e pertinente aplicação, esta conselharia resolve:

Autorizar la transmissão mortis causa, a favor de Manuel Soutullo Rodiño (35285547-M) e Ismael Soutullo García (77413283-K), das concessões que se indicam a seguir:

Identificação:

Tipo: batea.

Nome: Adelina I.

Situação:

Cuadrícula nº: 20.

Polígono: F.

Distrito: O Grove (Pontevedra).

Espécie autorizada: ostra plana (Ostrea edulis).

Título habilitante: concessão.

Ordem de outorgamento: 9.3.1981.

Remate da vixencia: 15.12.2019.

Tipo: batea.

Nome: Arcila II.

Situação:

Cuadrícula nº: 8.

Polígono: E.

Distrito: O Grove (Pontevedra).

Espécie autorizada: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão.

Ordem de outorgamento: 13.12.1967.

Remate da vixencia: 15.12.2019.

Tipo: batea.

Nome: Cris.

Situação:

Cuadrícula nº: 101.

Polígono: A.

Distrito: O Grove (Pontevedra).

Espécie autorizada: ostra plana (Ostrea edulis).

Título habilitante: concessão.

Ordem de outorgamento: 30.6.1977.

Remate da vixencia: 15.12.2019.

Tipo: batea.

Nome: Maba I.

Situação:

Cuadrícula nº: 94.

Polígono: A.

Distrito: O Grove (Pontevedra).

Espécie autorizada: ostra plana (Ostrea edulis).

Título habilitante: concessão.

Ordem de outorgamento: 19.6.1978.

Remate da vixencia: 15.12.2019.

Tipo: batea.

Nome: Touriño.

Situação:

Cuadrícula nº: 14.

Polígono: F.

Distrito: O Grove (Pontevedra).

Espécie autorizada: ostra plana (Ostrea edulis).

Título habilitante: concessão.

Ordem de outorgamento: 16.1.1974.

Remate da vixencia: 15.12.2019.

Tipo: batea.

Nome: Merche III.

Situação:

Cuadrícula nº: 75.

Polígono: D.

Distrito: O Grove (Pontevedra).

Espécie autorizada: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão.

Ordem de outorgamento: 3.11.1972.

Remate da vixencia: 15.12.2019.

Actuais titulares: Manuel Soutullo Rodiño (35285547-M) eª M Soledad García Otero.

Novos titulares: Manuel Soutullo Rodiño (35285547-M) e Ismael Soutullo García (77413283-K).

Os novos titulares das concessões subróganse nos direitos e obrigas dos anteriores.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposición no prazo de um mês ante a conselheira do Meio Rural e do Mar ou recurso contencioso-administrativo ante a xurisdición contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, contados em ambos os casos desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto no artigo 116 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e o artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Vigo, 27 de abril de 2015

P.D. (Resolução do 12.4.2012)
Sonia Lorenzo Santos
Chefa de Coordenação da Área do Mar