Em cumprimento do estabelecido na Ordem de 29 de setembro de 2014 pela que se estabelece o procedimento de selecção e nomeação de pessoal interino do corpo de médicos forenses e se convoca a correspondente bolsa, e depois dos interessados neste procedimento interporem diversas reclamações às valorações provisórias e de se resolverem estas, de acordo com o estabelecido no ponto 3 da base quarta do artigo 3 da dita ordem
RESOLVO:
1. Aprovar definitivamente a baremación de méritos dos admitidos e acordar a sua publicação no sitio web da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça e na intranet de Justiça.
2. Que as listagens definitivas da bolsa de interinos entrarão em vigor o dia seguinte ao da publicação do anúncio da sua exposição no Diário Oficial da Galiza.
Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde o dia seguinte ao da sua publicação, ou bem recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante este centro directivo.
Santiago de Compostela, 15 de junho de 2015
Juan José Martín Álvarez
Director geral de Justiça